- Manifestação do desinteresse:
AUTOR: na petição inicial.
RÉU: em até dez dias antes da audiência.
3. AUSêNCIA
I. ATO x
DIGNID JUS
II. MULTA ATÉ 2%
Annotations:
- IMPORTANTE: Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir [STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700)].
- Isto é, a parte pode ser representada pelo advogado, desde que esse detenha procuração com poderes específicos para transigir.
da VANT ECON
ou VAL da CAUS
para JUST FED
ou ESTAD
INJUSTIFICADA
4. OUTROS
III. INTIM do
AUTOR
na pess do ADV
I. INTERSTÍCIO
Annotations:
- Art. 334,§ 12, NCPC: A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.