Se trata de citação pessoal, nos casos em que na ação principal, não foi constituído procurador.
DEFERIR
1- Manutenção da Posse; 2- Reintegração de Posse.
Mediante caução(exceto em caso de hipossuficiência)
INDEFERIR
PROCEDIMENTO COMUM
- Por dependência ao JUIZO PREVENTO que ordenou a constrição; - Ao JUIZO DEPRECADO(juiz de origem) no caso de constrição por carta precatória; - Só não vai ser distribuído por dependência
Documentos e testemunhas(Obrigatório): - Prova sumária da posse ou do domínio - Prova da qualidade de terceiro