Art. 195, da Constituição Federal: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
Contribuições Sociais tem Natureza Jurídica Tributária
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
LEI 8.212/1991
Formas de financiamento:
Direta
Contribuições
Indireta
Transferência
do orçamento
fiscal
Recursos provenientes :
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Contribuições Sociais
Art. 16. A contribuição da União é
constituída de recursos adicionais
do Orçamento Fiscal, fixados
obrigatoriamente na lei
orçamentária anual.
Definição de Salário de Contribuição, art. 28
Lei 8212/91
para o empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS
para o empregado e o trabalhador avulso: é a remuneração auferida
Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, não podendo exceder
o limite legal
Salário de Contribuição
e Alíquotas (%) até
1.693,72 = 8,00 %, de
1.693,73 até 2.822,90 =
9,00 %, de 2.822,91 até
5.645,80 = 11,00 %
Alíquotas de contribuição para Individual e Facultativo: 5%
(não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e
Certidão de Tempo de Contribuição)11% (não dá direito a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de
Tempo de Contribuição) e 20% (CONTRIBUIÇÕES DAS
EMPRESAS, art. 22 )
Regra da
contrapartida
Orçamento da seguridade social
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes
orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
Orçamento da Seguridade
Social -
Contribuições Sociais são
provenientes:
Das empresas
Dos empregados domésticos
Dos trabalhadores (sobre o
salário de contribuição)