Não se considera salário cfe art.458 §2º :artigos de vestuário,educação em estab. próprios ou de terceiros,transporte destinado ao trabalho.assistência média e assemelhados,seguros de vida e previdencia privada,vale cultura.
descontos
com exceção de descontos legais,apenas os adiantamentos podem ser descontados
Descontos legais: contribuição previdenciária,IRRF,aviso prévio não cumprido,faltas injustificadas,empréstimos e assemelhantes CONSIGNADOS autorizados pelo empregado,6% VT,até 20% VR
remuneração(soma de salário +benefícios)
alimentação,habitação,vestuário ou outras prestações pagas "in natura".Em caso algum sera permitido pagamento com bebida alcoólica(Art.458)
Jornada:Não havendo pacto,prevalece o que define a constituicao,8 hrs diárias e 44 semanais(ART.7 xIII da CR 88)