Provas ou competições desportivas em via aberta à
circulação
Prévia permissão da
autoridade com
circunscrição sobre a
via
Autorização expressa da
respectiva confederação
desportiva
Caução ou fiança para cobrir
possíveis danos (valor arbitrado pela
autoridade com circunscrição sobre
a via)
Contrato de seguro contra
riscos e acidentes
Prévio recolhimento do valor
correspondente aos custos operacionais
Motoristas
profissionais
de transporte rodoviário coletivo de passageiros
A cada 4h de direção, 30 min de
descanso, podendo ser fracionados
o tempo de descanso e direção
de transporte rodoviário de
cargas
A cada 6h de direção, 30 min de
descanso, desde que não exceda as
5h30min de contínua direção,
podendo ser fracionados o tempo de
descanso e direção
É vedado dirigir por mais
de 5h30min ininterruptas
Situações excepcionais de INOBSERVÂNCIA JUSTIFICADA
do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de
direção poderá ser elevado pelo PERÍODO NECESSÁRIO
para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar
que ofereça a segurança e o atendimento demandados
O condutor é OBRIGADO, dentro do
período de 24h, observar o mínimo de
11h de descanso, podendo ser
fracionadas, usufruídas no veículo e
coincidir com os intervalos, observadas
no primeiro período 8h ininterruptas de
descanso
O motorista é responsável por
controlar e registrar o tempo de
condução estipulado nas regras
Educação para
o Trânsito
É direito de todos e constitui
dever prioritário para os
componentes do SNT
Promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º graus
Através de planejamentos e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação,
da União, Estados, DF e Municípios