devido ao trabalhador
permanentemente
incapaz de exercer
qualquer atividade
laborativa.
100% do salário de
benefício; se necessitar
do auxílio de outra
pessoa, o salário será
acrescido de 25 %.
IDADE
devido ao segurado
que completar 65
ANOS segurada que
completar 60 ANOS de
idade.
70 % do salário de
benefício + 1 % deste,
por grupo de 12
contribuições
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
devido ao segurado que
completar 35 ANOS de
contribuição, e segurada
com 30 ANOS de
contribuição.
mulher: 100% do salário de
benefício aos 30 anos de
contribuição; homem: 100% do
salário de benefício aos 35 anos
de contribuição; professores:
100%, com 5 anos a menos no
período de contribuição;
ESPECIAL
devido para trabalhadores
que durante 15, 20 ou 25
anos trabalhem
permanentemente em
condições que
prejudiquem a saúde ou
integridade física.
100% do salário
de benefício
AUXÍLIOS:
DOENÇA
devido ao segurado que ficar
incapacitado para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual por
mais de 15 dias.
auxilio doença comum: todos os
segurados do INSS; auxilio doença
acidentário: somente empregados;
91 % do salário
de benefício
ACIDENTE
devido quando há lesões decorrentes de acidente
de qualquer natureza, resultando em seqüelas
que impliquem redução da capacidade para o
trabalho. Devido aos EMPREGADOS, AVULSOS e
SEGURADOS ESPECIAIS.
50 % do salário de
benefício
RECLUSÃO
benefício concedido aos
dependentes do
segurado de baixa
renda, que estiver preso.
100 % do valor da
aposentadoria que o
segurado recebia, ou
daquela a que teria
direito.
SALÁRIOS:
MATERNIDADE
benefício à
trabalhadora em
caso de
nascimento de
um filho, de
aborto não
criminoso, de
adoção ou de
guarda judicial.
EMPREGADA/AVULSA:
remuneração integral.
DOMÉSTICA: último
salário de contribuição.
SEGURADA ESPECIAL:
1/12 da contribuição anual.
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL/FACULTATIVA:
1/12 da soma dos 12
últimos salários de
contribuição.
FAMÍLIA
benefício concedido
aos segurados de
baixa renda, em razão
do número de filhos
menores de 14 anos
ou inválidos de
qualquer idade.
PENSÃO:
POR MORTE
devido ao
conjunto de
dependentes
do segurado
enquanto
durar a
situação de
dependência.
100 % do valor
da
aposentadoria
que o segurado
recebia, ou
daquela a que
teria direito.