Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento
da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento
do resultado
Aplica-se a lei em vigor no tempo da conduta salvo se a do resultado for mais benefica
Apura-se a imputabilidade no momento da conduta
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO
OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR
À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA
No Crime Habitual em que haja sucessão de leis,
deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa,
se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa
NO ESPAÇO
Regra
territorialidade
Considera-se extensão do territorio brasileiro
as embarcações e aeronaves brasileiras,
de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem,
as aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em altomar.
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados
a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do
Brasil.
exceção
extraterritorialidade
INCONDICIONADA
CRIME CONTRA A VIDA OU A
LIBERDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO OU
A FÉ PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA OU INDIRETA.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU
SERVIÇO.
CRIME DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO
OU DOMICILIADO NO BRASIL
CONDICIONADA
CRIMES QUE, POR TRATADO OU
CONVENÇÃO, O BRASIL SE
OBRIGOU A REPRIMIR.
CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO
CRIMES PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA,
QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO NÃO FOREM JULGADOS
*CRIMES PRATICADOS POR ESTRANGEIROS CONTRA BRASILEIROS FORA DO BRASIL, SE, REUNIDAS AS
CONDIÇÕES: 1-NÃO FOI PEDIDA OU NEGADA A EXTRADIÇÃO; 2-HOUVE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
*ENTRAR O
AGENTE NO
TERRITÓRIO
NACIONAL
SER O FATO
PUNÍVEL
ONDE FOI
PRATICADO
ESTAR O
CRIME
INCLUÍDO
ENTRE
AQUELES
PELOS
QUAIS A LEI
BRASILEIRA
AUTORIZA A
EXTRADIÇÃO
NÃO TER SIDO
ABSOLVIDO NO
ESTRANGEIRO
OU NÃO TER AÍ
CUMPRIDO PENA
*NÃO TER SIDO
PERDOADO NO
ESTRANGEIRO OU
EXTINTA A
PUNIBILIDADE PELA
LEI + FAVORÁVEL
LUGAR DO CRIME
Teoria da Ubiquidade
CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O CRIME É COMETIDO
TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR DO
RESULTADO.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado