senac

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Willian De Oliveira Militao Oliveira
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Willian De Oliveira Militao Oliveira
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senac
  1. KENNEDYLEANDRO F LEAL
    1. 13º
      1. Fazem jus ao benefício o trabalhador
        1. urbano, rural, avulso e o doméstico
          1. 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/62
            1. a denominação de “Gratificação
              1. o empregado receberá o 13º salário proporciona
                1. a hipótese de rescisão com justa
          2. Contagem de Avos
            1. Artigo 1º do Decreto nº 57.155, de 03 de Novembro de 1965
              1. A gratificação corresponderá
                1. remuneração devida em dezembro, por mês de serviço
                  1. correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15) dias de trabalho,
            2. Primeira Parcela
              1. do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
                1. u por ocasião das fériasférias, quando o empregado qequerer antecipadamente
              2. Bases de Cálculo para pagamento
                1. Somatório dos valores pagos
                  1. Nr de Meses = Média Média / 12 * meses trabalhados
                    1. Décimo Terceiro Integral / 2 = Valor à pagar na 1º Parcela
                      1. empregados que recebem apenas salário variáve
                        1. Exemplos
              3. Rescisão
                1. Aviso Prévio
                  1. É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes
                    1. Aviso Prévio Trabalhado
                      1. É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final
                        1. Aviso Prévio Indenizado
                          1. efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso.
                            1. Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
                              1. Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa,
                                1. Redução de Jornada Diária
                                  1. Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido
                    2. Justa Causa
                      1. Caracteriza-se a justa causa a falta grave cometida pelo empregado que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.
                        1. Rescisão do Contrato de Trabalho
                          1. edido de demissão no período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a
                            1. saldo de salário; • salário família;
                              1. • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
                                1. férias proporcionais; • acréscimo sobre férias (1/3); • o FGTS deverá ser dep
                  2. ferias
                    1. e todo empregado tem direito, anualmente,
                      1. o empregado, com antecedência de, no mínimo, 30
                        1. O pagamento da remuneração
                          1. se for o caso, o abono referido
                            1. Acréscimo de ⅓ sobre Férias
                              1. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII
                                1. Abono Pecuniário
                                  1. Não é permitida a conversão de todo o período de férias em pecúnia
                                    1. Desconto Previdenciário
                                      1. Sobre o valor das férias pagas incide o INSS
                                        1. (Regulamento da Previdência Socia
                                          1. As férias que não forem concedidas na vigência do contrato de trabalho terão de ser pagas na rescisão
                      2. INSS FGTS
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