I- Quando houver necessidade de maior tempo para a coleta de provas que definam a responsabilidade e autoria de práticas irregulares
II- Quando se pretender avaliar a correta intensidade ou conseqüências de uma infração
III- Quando a complexidade dos fatos o exigir
8- PROCESSO ADM DISCIPLINAR
PRAZOS
II- 3 dias úteis para apresentação da defesa prévia e de rolde testemunhas, até o máximo 10 limitadas a 3 para cada fato
III- Oitiva de testemunhas da denúncia, até o máximo de 10, limitadas a 3 para cada fato
IV- Oitiva de testemunhas arroladas pelo processado, até o máximo de 10, limitadas a 3 para cada fato
v- Abertura do prazo de 10 dias consecutivos para o processado apresentar razões finais
Achando-se o acusado em local incerto e não sabido ou no estrangeiro, a citação será feita por edital publicado no DOM, 3 dias consecutivos
A conclusão do processo ADM é de 60 dias consecutivos, prorrogável a critério do corregedor da GMBH, por prazo não superior a 20 dias
9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
APURAÇÃO SUMÁRIA OU SINDICÂNCIA PODERÁ RESULTAR
I- Arquivamento, por falta de prova da existência do fato ou da sua autoria
II- Arquivamento, por falta de prova suficiente para aplicação da penalidade administrativa
III- Absolvição, por existência de prova de não ser o acusado o autor do fato
IV- Absorvição, por existência ou não de prova de não ocorrência do fato
V- Aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 dias
Vi- instauração do processo ADM disciplinar
AFASTAMENTO PREVENTIVO
1º- Não implicará prejuízo da remuneração ou da contagem do tempo de serviço
2º- caberá recurso ao prefeito, caso o tempo de afastamento preventivo supere 120 dias
10- DO RECURSO EM MATÉRIA DISCIPLINAR
JULGAMENTO DO RECURSO COMPETIRÁ
I- Ao prefeito, se a decisão recorrida a partir dele próprio ou do secretário Municipal de segurança urbana e Patrimonial
II- Ao secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, se a decisão recorrida partir do comandante da GMBH
PRAZO
O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis e começa a fluir da data do recebimento, pelo acusado, da notificação da decisão constante do relatório