Estatuto do Desarmamento

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Gustavo Pereira1692
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Tainara Assis
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Estatuto do Desarmamento
  1. O Sistema Nacional de Armas – Sinarm
    1. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
      1. cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
        1. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército
        2. O estatuto em seu art. 6º dispõe que é proibido o porte de arma de fogo em território nacional
          1. A Polícia Federal poderá conceder de forma excepcional o porte
            1. Policiais
              1. Guardas municipais
                1. Cidades maiores de 50 mil e menores de 500 mil habitantes
                2. Empresas privadas
                  1. Vigilantes e transporte de valores
                    1. Somente no exercício da função
                    2. O proprietário ou diretor responsável de empresa deverá comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo em 24 horas depois de ocorrido o fato
                3. Existem as armas de uso Restrito e de uso não restrito
                  1. Cidadãos não podem portar de uso restrito. Ter no mínimo 25 anos demonstrar sua efetiva necessidade por exercicio de atividade profissional
                    1. Caçador de subsistencia
                      1. Deverá possuir registro no IBAMA e porte de arma nessa modalidade junto a PF. Renovado a cada 5 anos
                        1. Arma de calibre 16 no maximo e tiro simples 1 ou 2 canos
                      2. Regra Geral:
                        1. Justiça comum estadual
                        2. Exceção:
                          1. Justiça comum Federal: Tráfico internacional de armas
                          2. Crimes
                            1. Posse x Porte
                              1. Posse:
                                1. Quando a arma estiver guardada no interior da residência (ou depenndência desta) ou no trabalho do acusado
                                2. Porte
                                  1. Estar com arma em local diferente da residencia, trabalho ou dependência
                                    1. Atenção: O motorista caminhoneiro que for parado em blitz e constatar dentro de seu veículo arma de fogo de uso permitido será considerado PORTE
                                  2. Munição
                                    1. Configura crime o porte de munição para arma de fogo de uso permitido e de uso restrito
                                    2. Atenção: A arma de fogo com numeração suprimida mesmo que de calibre (uso permitido) o crime será tipificado como arma de uso restrito
                                    3. ARMA APREENDIDA
                                      1. Destruição vai para PF
                                        1. Doaçao vai para o Exército
                                        2. AUTORIZAÇÃO À AUTORIDADE INTERNACIONAL
                                          1. Ministério da Justiça
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