PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL

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Concursos Públicos Direito Processual Penal (Princípios do Processo Penal) Mind Map on PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL, created by Kely Morais on 15/07/2018.
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
  1. SISTEMA ACUSATÓRIO
    1. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DO PROMOTOR NATURAL

      Annotations:

      • Art. 5º, LIII CF- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. "Não deve confundir Juízo ou Tribunal de exceção # com Varas especializadas. 
      1. Não deve confundir Juízo ou Tribunal de exceção # com varas especializadas.
        1. A existência de varas especializadas, não ofende esse princípio.
        2. PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

          Annotations:

          • Art, 5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
          1. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

            Annotations:

            • Art.5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes; 
            1. DEFESA TÉCNICA gratuita por um Defensor Público ou Adv. Part. pago pelos cofres públicos, ao acusado que não possuir meios de pagar. Esta defesa NÃO PODE faltar no PROCESSO.
              1. Direito a AUTODEFESA, podendo se recusar a essa defesa e permanecer em silêncio.
            2. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE

              Annotations:

              • Art. 5º, LVII CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
              1. A existência de Prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo) não ofende a presunção de inocência.
                1. Processos Criminais em Curso e inquéritos policiais em face do acusado NÂO podem ser considerados maus antecedentes.
                  1. Regressão de regime de cumprimento da pena PODE ser realizada ANTES do trânsito em julgado.
                    1. Descoberta a prática de crime pelo acusado beneficiado com a suspensão do processo, este benefício deve ser revogado, por ter sido descumprida uma das condições, NÃO HAVENDO NECESSIDADE de trânsito em julgado da sentença condenatória do NOVO CRIME.
                    2. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILICÍTOS

                      Annotations:

                      • Art.5º, LVI CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas, por meios ilícitos;
                      1. A jurisprudência e a doutrina, admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
                        1. Dentre essas provas ilícitas incluem aquelas que, embora lícitas, originam-se de um ato ilícito [= ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO]
                        2. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

                          Annotations:

                          • Art. 93, IX CF  Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos do órgão do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
                          1. A decisão de recebimento da denuncia ou queixa, não precisa ser fundamentada
                            1. A fundamentação referida é constitucional
                              1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri não são fundamentadas
                              2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

                                Annotations:

                                • Art. 93, IX CF Mesmo art. do Principio da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais. SOBRE A RESTRIÇÃO: Art.5º, LX CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; SOBRE O TRIBUNAL DO JURI: Art. 5º XXXVIII, CF, b b) o sigilo das votações
                                1. Essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrições, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de PUBLICIDADE IRRESTRITA.
                                  1. Aos procuradores das partes (advogado, membros do MP, etc.) nunca se pode negar publicidade dos atos processuais
                                    1. No tribunal do Júri o voto dos jurados é SIGILOSO.
                                    2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL OU PAR CONDITIO

                                      Annotations:

                                      • Art.5º  Todos serão iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                                      1. Os Defensores Públicos também gozam da prerrogativa do prazo em dobro.
                                      2. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
                                        1. Embora NÃO ESTEJA EXPRESSO NA CF, grande parte dos doutrinadores o aceitam como um princípio de índole constitucional.
                                        2. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL OU MATERIAL
                                        3. PRINCÍPIO DA INÉRCIA OU DA INICIATIVA DAS PARTES

                                          Annotations:

                                          • Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público: I  - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; O Juiz não deve se movimentar pra dar início ao processo, pois isso cabe ao acusador, que na ação penal pública é o MP, e na ação penal privada é o ofendido. Isso consagra a adoção do SISTEMA ACUSATÓRIO, em contraposição ao sistema inquisitivo, não adotado em regra.
                                          1. Alguns doutrinadores NÃO CONSIDERAM ESTE UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. Mas há fatores que podem ser considerados para caracteriza-lo como um principio de base institucional.
                                            1. Esse princípio não impede que o Magistrado determine de OFÍCIO a realização de diligências necessárias a elucidação de algum fato, em razão do PRINCIPIO DA VERDADE REAL ( não é previsto na consituição, apenas no CPP.)
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