Crime é toda conduta
tipificada em lei como
criminosa.
Conceito
Analítico
Fato Típico/Tipicidade
Conduta
Comissiva/Omissiva
Dolosa/Culposa
Tipicidade
Formal
Material
Resultado
Nexo Causal
Ilicíto/Antijurídico
Teoria da ratio
cognoscendi
Na relação entre tipicidade e ilicitude, para esta teoria a existência do fato típico gera uma presunção (relativa)
de que é também ilícito. Não há, ao contrário do que sustenta a teoria da autonomia, uma absoluta
independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência. Conclusão: o fato típico desperta
indícios de ilicitude, apesar de permanecer íntegro quando excluída a antijuridicidade do comportamento.
Quando João mata Antônio, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima
defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.
Causas da Exclusão
Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Exercício Regular de um Direito
Culpável/Culpabilidade
Imputabilidade
Potencial Consciência da Ilicitudade
Exigibilidade de Conduta Diversa
Conceito Material
Crime é toda conduta que cause
lesão ou exponha a
perigo um bem jurídico
tutelado.