ABUSO DE AUTORIDADE II

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Tipos e sanções
Ariele Battisti
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Rafael Carvalho Neves dos Santos
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Ariele Battisti
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ABUSO DE AUTORIDADE II
  1. AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
    1. O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
      1. Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente.
        1. Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.????
          1. ERRADO. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!! SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO
          2. tortura física + abuso de autoridade >> responde só por tortura
            1. tortura psiquica + abuso de autoridade >> responde pelos 2 ( concurso material) soma-se as penas
              1. o delegado que por NEGLIGENCIA deixar de comunicar o juiz ...comete abuso de autoridade?
                1. NÂO - não se admite forma culposa =negligência
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