O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se
equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples
ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos
necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo
imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente.
Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo
específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para
cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.????
ERRADO. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!!
SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR NO MÁXIMO
tortura física + abuso de autoridade >> responde só por tortura
tortura psiquica + abuso de autoridade >> responde pelos
2 ( concurso material) soma-se as penas
o delegado que por NEGLIGENCIA deixar de comunicar o juiz ...comete abuso de autoridade?