Teoria do Crime - Teoria Finalista Tripartite

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Árvore de Evandro Guedes
Ronaldo Solino Pires
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Weslei Souza
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Ronaldo Solino Pires
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Teoria do Crime - Teoria Finalista Tripartite
  1. Fato Típico
    1. 1. Conduta
      1. Dolo
        1. Direto
          1. 1º Grau
            1. É cometer o crime com o alvo certo , é ter a carta marcada para morrer , é não colocar terceiros em risco
            2. 2º Grau
              1. É botar uma bomba num avião com 200 pessoas para matar apenas uma . Ele não quer matar as outras 199 , mas COM CERTEZA elas morrerão
            3. Indireto ou eventual
              1. FODA-SE!
                1. É o terceiro que não tem nada a ver , mas também chupou a perninha do caranguejo
            4. Cupla
              1. Requisitos : Ato Voluntário ; Previsibilidade Objetiva ; Resultado Naturalístico
                1. Culpa Consciente
                  1. Xíííí FUDEU!!! Deu mole e deu azar!. É quando o agente ACREDITOU SINCERAMENTE que com sua perícia poderia ter evitado o resultado. É Roberto Baggio.
                  2. Culpa Comum ou inconsciente
              2. 2. Nexo Causal
                1. Teoria do Conditio Sine qua non (Sem a qual não)
                  1. Causas Supervenientes relativamente independentes
                    1. Quebram o Nexo : Se houver negli , imp , ou imperícia de outrem , ex: Motorista da ambulância ou erro médico e casos fortuito ou força maior
                      1. NÃO QUEBRA o nexo : Se a vítima morrer por infecção hospitalar ou o óbito decorrer decirurgia bem sucedida ,
                  2. 4. Resultado
                    1. Apenas para crimes que dependam de resultado Naturalístico
                      1. É a modificação do mundo exterior causado pela conduta
                    2. 3. Tipicidade
                      1. É o art.. 1º - Sâo dois Princípios:
                        1. Princípio da Reserva Legal :
                          1. Não há crime sem lei anterior que o defina
                          2. Princípio da anterioridade
                            1. Não há pena sem prévia cominação legal
                        2. Excludentes do Fato Típico :
                          1. 1. Erro do Tipo
                            1. Essencial
                              1. Escusável (Desculpável)
                                1. Exclui (Desculpa ) Perdoa tudo , 100% : O dolo e a culpa
                                2. Inescusável (Indesculpável)
                                  1. Só perdoa o Dolo , mas não a culpa
                                    1. IInclui-se aqui as Descriminantes putativas ou excludentes de ilicitude PUTATIVA (IMAGINÁRIA) mas , apenas relativas ao FATO. Ex: Matar o pombo no shopping q estava com um bilhete no bolso
                                3. Acidental
                                4. 2. Coação Física Irresistível
                                  1. É o exemplo do Filme , em que o SGT obriga "à força " ao SD a apertar o gatilho e matar
                                  2. 3. Princípio da Insignificância
                                    1. Ou : Causa Supralegal de excludente de tipicidade *Só vale para crimes sem violência ou grave ameaça*
                                  3. A Falta de qq um desses requisitos isenta o agente de Crime
                                  4. Ilícito / Antijurídico
                                    1. Excludentes de iiicitude REAIS
                                      1. Estado de Necessidade
                                        1. É contra causas da natureza : Tsunames , terremotos.
                                        2. Legítima defesa
                                          1. É contra uma ação Humana
                                          2. Exercício regular de um direito
                                            1. É o autorizado pelo estado. Ex: Médico , tatuador... Praticam lesão corporal autorizada.
                                            2. Estrito cumprimento do dever legal
                                              1. É quem tem o DEVER de praticar o fato típico. Ex: PM
                                            3. Isenta o agente de Crime
                                            4. Culpável / Culpabilidade
                                              1. Exigibilidade da Conduta :
                                                1. É a Teoria Jansiana da escolha, ou seja : O código penal só pode lhe punir , se vc , no momento do crime tinha condições de ter uma conduta diferente daquela criminosa.
                                                  1. Coação Moral irresistível Art. 22
                                                    1. Ex: O gerente do Banco que teve a família ameaçada
                                                    2. Obediência hierárquica à ordem LEGAL
                                                  2. Potencial consciência da ilicitude , ou seja , total entendimento de que aquela ação constitui crime.
                                                    1. Erro de Proibição
                                                      1. Direto
                                                        1. Escusável
                                                          1. isenta de Pena
                                                          2. Inescusável
                                                            1. Esse diminui , mas não isenta de pena
                                                          3. Indireto
                                                            1. Ilicitudes Putativas
                                                              1. Descriminantes Putativas ou Excludente de ilicitude imaginária referentes apenas à ILICITUDE DO FATO , é o mau conhecimento da lei , se ligue nisso ! Ex disso : É o corno assassino que aprendeu que era certo matar a traíra, o agente acredita q está agindo dentro da lei. Aqui vale p/ : Estado de Necessidade , Legítima defesa , estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito
                                                                1. ATENÇÃO :Não confundir os detalhes : Alí em cima ele erra quanto ao fato , enquanto que lá embaixo , ele erra quanto a ILICITUDE do fato
                                                                  1. Eu aprendi que matar a adúltera era certo, por isso matei!
                                                          4. Essas aqui são Formas que ISENTAM o agente de CULPA
                                                            1. 1. Imputabilidade Penal Art. 26
                                                              1. O que gera a inimputabilidade Penal ?
                                                                1. Biológico
                                                                  1. É o critério de idade , menores de 18 anos
                                                                  2. BioPsicológico
                                                                    1. Loucos em Geral
                                                                      1. ATENÇÃO: Mas não basta ser louco , tem que ser totalmente incapaz de discernir ao tempo da ação ou omissão
                                                                        1. ATENÇÃO : A embriaguez patológica é considerada loucura , e não embriaguez. ATENÇÃO
                                                                      2. Embriaguez
                                                                        1. Requisitos Cumulativos : 1. Ivoluntária ; 2. Total e absoluta; 3.Proveniente de caso fortuito ou força maior;
                                                                          1. A Embriaguez é regida pelo princípio do : Actio Libera in causa , ou seja : Ação livre na causa : Tradução : Embriaguez por descaração responde a crime normalmente.
                                                                  Show full summary Hide full summary

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