Anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural
Lei 4717/1965
instrumento de soberania popular
na defesa de interesses públicos.
Annotations:
Ao lado do direito ao sufrágio, plebiscito, referendo, iniciativa popular além de outros, em um importante instrumento de soberania popular na defesa de interesses públicos.
Democracia Participativa
Em defesa do patrimônio do ente da Adm Direta, Indireta
e quaisquer pessoas jurídicas ou entidades
subvencionadas pelos cofres públicos
Poderá a PJ de direito público se abster de contestar,
ou atuar ao lado do autor (desde que útil)
Legitimado: Qualquer cidadão, comprovada
pelo título eleitoral ou doc equivalente
Súmula 365 STF: PJ não
MP não!
não impede que esta Instituição atue
fiscalizando e zelando pelo feito, podendo
manifestar-se em relação ao mérito
O autor está isento de custas judiciais e ônus
de sucumbência, salvo comprovada má-fé
2 requisitos para propositura:
Objetivo: impugnação de ato
lesivo ao patrimônio público,
moralidade ou ilegalidade
Divergência doutrinária
Necessário existência do binômio
ilegalidade-lesividade? Majoritária - sim
Art. 2º da Lei traz hipóteses de ato
nulo presumidamente lesivo
Não cabe ação popular para
invalidade lei em tese,