Conceitos de constituição

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Concepções diversas sobre o que é uma constituição
Grazielle Rodrigues
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Rafael Ferreira da Silva
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Grazielle Rodrigues
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Conceitos de constituição
  1. Concepções
    1. Sociológica
      1. Ferdinand Lassale
        1. A CONSTITUIÇÃO SÓ será LEGÍTIMA SE:
          1. REFLETIR as FORÇAS REAIS que CONSTITUEM um PODER. (soma dos fatores reais do poder)
            1. MACETE 2: CONSTITUIÇÃO SÓ VALE COM A SOMA DAS FORÇAS QUE COMPÕEM O PODER
          2. MACETE 1: SOCIOLASSALE
        2. Jurídica
          1. Hans Kelsen
            1. Constituição É a NORMA do DEVER-SER
              1. FRUTO da VONTADE RACIONAL HUMANA
                1. SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO
                  1. Uma norma HIPOTÉTICA E FUNDAMENTAL
                  2. SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO
                    1. Uma norma POSITIVA SUPREMA VÁLIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
                2. MACETE 5: JURISKELSEN
                  1. MACETE 6: CONSTITUIÇÃO É VONTADE RACIONAL HUMANA, JURIDICAMENTE POSITIVADA OU LÓGICA
                3. José Afonso da Silva
                  1. É o MODO de SER DO ESTADO
                    1. UMA LEI FUNDAMENTAL ORGANIZANDO OS SEGUINTES ELEMENTOS ESSENCIAIS:
                      1. I-DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM E AS RESPECTIVAS GARANTIAS
                        1. II-SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS
                          1. ESCRITAS OU COSTUMEIRAS
                            1. QUE REGULAM
                              1. A FORMA DE GOVERNO
                                1. O EXERCÍCIO DE PODER
                                  1. LIMITE DE ATUAÇÃO
                                    1. E ESTABELECIMENTO DOS ÓRGÃOS ATUANTES
                  2. Política
                    1. Carl Schmitt
                      1. A CONSTITUIÇÃO (normas materialmente constitucionais)
                        1. É um DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, ORIUNDA DO PODER CONSTITUINTE, UNIFICADA EM NORMAS QUE REPRESENTEM A VONTADE DO POVO
                          1. MACETE 4: CONSTITUIÇÃO= DECISÃO POLÍTICA + NORMAS DO POVO
                            1. Teoria decisionista ou voluntarista (produto da vontade do Poder Constituinte
                            2. Se difere de leis constitucionais (normas formalmente constitucionais)
                          2. MACETE 3: POLISCHMITT
                          3. Cultural
                            1. Meirelles Teixeira
                              1. DIREITO É UM OBJETO CULTURAL
                              2. assim como a cultura, o Direito é produto da atividade humana
                                1. MACETE 7: CONSTITUIÇÃO TOTAL É CONDICIONADA E CONDICIONANTE DA CULTURA DO POVO
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