Dos Crimes Contra a Pessoa

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Trata-se dos crimes contra a pessoa do Código Penal.
WAGNER DRACHINSKI
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WAGNER DRACHINSKI
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Resource summary

Dos Crimes Contra a Pessoa
  1. Dos Crimes contra a Vida
    1. Homicídio
      1. Matar alguém
        1. Pena: 6 a 20 anos
          1. Consumação: Consuma-se com a morte da vítima
            1. Crime Material: Vez que se consuma com o resultado naturalístico
            2. Crime comum: Vez que pode ser executado por qualquer pessoa
              1. Admite a tentativa
              2. Privilegiamento
                1. Redução de 1/6 a 1/3 da pena:
                  1. Se for cometido por relevante valor social e moral
                    1. Se for cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida da injusta provocação da vítima
                      1. BIZU: Domínio de violenta emoção e logo em seguida da injusta provacação
                  2. Qualificadora
                    1. Pena: 12 a 30 anos
                      1. Se o crime for cometido:
                        1. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
                          1. Paga, quando agente irá receber pelo serviço
                            1. Promessa de recompensa, quando o agente receberá um recompensa pelo serviço a ser prestado
                              1. Torpe, motivo sujo, desonesto, nojento
                              2. Pro motivo fútil
                                1. Motivo pequeno
                                2. Com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum
                                  1. à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
                                    1. Emboscada, se antecipar para surpreender a vítima
                                      1. Dissimulação, trata-se de um teatro para realizar o crime
                                        1. Traição, atacar a vítima sem oferecer meios de se defender
                                          1. tiro pelas costas != tiro nas costas
                                        2. Garantir a execução, ocultação, a impunibilidade ou vantagem de outro crime
                                          1. Homicídio qualificado pelo conexão, pois há a relação de um crime com outro
                                          2. Feminicídio
                                            1. Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
                                              1. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
                                                1. Violência doméstica
                                                  1. Por menosprezo ou discriminação à condição de mulher
                                                    1. Mulher que mata outra mulher também é feminicídio
                                                      1. Não precisa estar morando junto
                                                    2. Aumenta-se o crime de feminicídio se for praticado
                                                      1. Aumenta-se de 1/3 a metade
                                                        1. Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
                                                          1. Na presença de descendente ou ascendente da vítima
                                                            1. Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
                                                        2. Contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
                                                          1. Art. 142 da Constituição Federal
                                                            1. Forças Armadas
                                                              1. Marinha
                                                                1. Exército
                                                                  1. Força Aérea
                                                                2. Art. 144 da Constituição Federal
                                                                  1. Polícia Federal
                                                                    1. Polícia Rodoviária Federal
                                                                      1. Polícia Ferroviária Federal
                                                                        1. Polícia Civil
                                                                          1. Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar
                                                                          2. O filho adotivo não entra, pois o legislador restringiu apenas para o consanguíneo
                                                                            1. Quanto ao parente de terceiro grau, entram até o tio e o sobrinho. Primo não entra.
                                                                        2. Culposo
                                                                          1. Pena: 1 a 3 anos
                                                                            1. Imprudência, negligência ou imperícia
                                                                            2. Aumento de pena
                                                                              1. Aumenta-se de 1/3
                                                                                1. Se culposo
                                                                                  1. Quando o crime é cometido por não observar regra técnica de profissão, arte ou afício.
                                                                                    1. Quando deixar de prestar imediato socorro à vitima
                                                                                      1. Ou não procura diminuir as consequências do seu ato
                                                                                        1. Foge para não ser pego em flagrante delito
                                                                                        2. Se Doloso
                                                                                          1. Se for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos
                                                                                            1. Aumenta-se de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada ou grupo de extermínio
                                                                                        3. Perdão judicial
                                                                                          1. Exclui a punibilidade
                                                                                            1. Quando a infração atinge o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
                                                                                              1. Exemplo: Quando o pai esquece de puxar o freio de mão do carro e este vem a correr na garagem, matando o filho que estava engatinhando.
                                                                                                1. O peso da falta de atenção que resultou na morte do filho é tão forte, que se o juiz aplicar a pena não fará diferença para o agente.
                                                                                          2. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
                                                                                            1. Pena: 2 a 6 anos se o suicídio se consuma
                                                                                              1. Pena: 1 a 4 anos se da tentativa resultar lesão corporal de natureza grave
                                                                                                1. Crime Comum
                                                                                                  1. Consumação: Consuma-se com a morte ou a lesão corporal grave
                                                                                                    1. Crime Material
                                                                                                    2. Aumento de pena
                                                                                                      1. A pena é duplicada
                                                                                                        1. Praticado por motivo egoístico
                                                                                                          1. Se a vítima for menos (entre 14 e 18 anos) ou tem diminuída a capacidade de resistência
                                                                                                            1. A vítima tem deficiência mental
                                                                                                              1. A vítima está sob o efeito de drogas ou álcool
                                                                                                          2. O Direito Penal não se preocupa com atos contra a sua própria vida
                                                                                                            1. Induzir: Plantar a semente na cabeça da pessoa
                                                                                                              1. Instigar: Estimular a ideia. A pessoa já está com a ideia.
                                                                                                                1. Auxiliar: Qualquer ato que ajude. Fornecer o meio para ajudar, ou seja, ato secundário.
                                                                                                                  1. Não tem tentativa
                                                                                                                  2. Infanticídio
                                                                                                                    1. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
                                                                                                                      1. O terceiro que ajuda a mãe a matar também responde
                                                                                                                        1. A mãe que mata o filho de outrem sobre o estado puerperal
                                                                                                                        2. Crime próprio
                                                                                                                          1. O sujeito ativo apenas pode ser a mãe
                                                                                                                            1. Estado puerperal != Depressão pós-parto
                                                                                                                            2. Pena: 2 a 6 anos
                                                                                                                              1. Consumação: Consuma-se com a morte da criança
                                                                                                                                1. Crime Material
                                                                                                                                2. Admite tentativa
                                                                                                                                3. Aborto
                                                                                                                                  1. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
                                                                                                                                    1. Pena: 1 a 3 anos de detenção
                                                                                                                                    2. Crime próprio
                                                                                                                                      1. O sujeito ativo deve ser a mãe
                                                                                                                                      2. Consumação: Consuma-se com a interrupção da gestação
                                                                                                                                        1. Crime Material
                                                                                                                                        2. Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da vítima
                                                                                                                                          1. Pena: 3 a 10 anos
                                                                                                                                          2. Provocar o aborto com o consentimento da vítima
                                                                                                                                            1. Pena: 1 a 4 anos
                                                                                                                                              1. Considera-se praticado sem o consentimento da vítima, o aborto provocado
                                                                                                                                                1. Contra menor de 14 anos
                                                                                                                                                  1. É alienada ou débil mental
                                                                                                                                                    1. Ou se o consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
                                                                                                                                                  2. Forma qualificada
                                                                                                                                                    1. Caso o aborto resulte lesão corporal grave ou a morte
                                                                                                                                                      1. Aumenta-se de 1/3 se resultar lesão corporal grave
                                                                                                                                                        1. duplica com a morte
                                                                                                                                                      2. Não se pune o aborto pratica por médico, quando:
                                                                                                                                                        1. Para salvar a vida da gestante
                                                                                                                                                          1. Em caso de estupro
                                                                                                                                                            1. Jurisprudência: Em caso de feto anencéfalo
                                                                                                                                                            2. Não possui a forma culposa
                                                                                                                                                          2. Das Lesões Corporais
                                                                                                                                                            1. Lesão corporal
                                                                                                                                                              1. Pena: 3 meses a 1 ano
                                                                                                                                                                1. Crime comum
                                                                                                                                                                  1. Admite tentativa
                                                                                                                                                                    1. Não é punida a autolesão
                                                                                                                                                                      1. Consumação: Consuma-se com a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo
                                                                                                                                                                        1. Crime material
                                                                                                                                                                        2. Grave, se resulta
                                                                                                                                                                          1. Mais de 30 dias afastado das atividades habituais
                                                                                                                                                                            1. Debilidade de membro, sentido ou função
                                                                                                                                                                              1. Aceleração do parto
                                                                                                                                                                                1. a criança precisa nascer com vida
                                                                                                                                                                                  1. O agente não tinha a intenção de acelerar o parto
                                                                                                                                                                                  2. perigo de vida
                                                                                                                                                                                    1. Pena: 1 a 5 anos de reclusão
                                                                                                                                                                                      1. Considera-se doutrinariamente como gravíssima
                                                                                                                                                                                        1. Perda de membro, sentido ou função
                                                                                                                                                                                          1. Incapacidade para as atividades laborativas
                                                                                                                                                                                            1. Deformidade permanente
                                                                                                                                                                                              1. Enfermidade incurável
                                                                                                                                                                                                1. Aborto
                                                                                                                                                                                                  1. Pena: 2 a 8 anos de reclusão
                                                                                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                            Alice Sousa
                                                                                                                                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                            Direito Penal
                                                                                                                                                                                            ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                            fcmc2
                                                                                                                                                                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                            Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                            Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                            Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                            Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                            Marianna Martins
                                                                                                                                                                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                                            TANIA QUEIROZ