Crime Material: Vez que se consuma com o resultado
naturalístico
Crime comum: Vez que pode ser executado por qualquer
pessoa
Admite a tentativa
Privilegiamento
Redução de 1/6 a 1/3 da pena:
Se for cometido por relevante valor social e moral
Se for cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida da injusta provocação da vítima
BIZU: Domínio de violenta emoção e logo em seguida da injusta provacação
Qualificadora
Pena: 12 a 30 anos
Se o crime for cometido:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
Paga, quando agente irá receber pelo serviço
Promessa de recompensa, quando o agente receberá um recompensa pelo serviço a ser prestado
Torpe, motivo sujo, desonesto, nojento
Pro motivo fútil
Motivo pequeno
Com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Emboscada, se antecipar para surpreender a vítima
Dissimulação, trata-se de um teatro para realizar o crime
Traição, atacar a vítima sem oferecer meios de se defender
tiro pelas costas != tiro nas costas
Garantir a execução, ocultação, a impunibilidade ou vantagem de outro crime
Homicídio qualificado pelo conexão, pois há a relação de um crime com outro
Feminicídio
Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
Violência doméstica
Por menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Mulher que mata outra mulher também é feminicídio
Não precisa estar morando junto
Aumenta-se o crime de feminicídio se for praticado
Aumenta-se de 1/3 a metade
Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
Na presença de descendente ou ascendente da vítima
Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
Contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da
Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força
Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em
decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
Art. 142 da Constituição Federal
Forças Armadas
Marinha
Exército
Força Aérea
Art. 144 da Constituição Federal
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícia Civil
Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar
O filho adotivo não entra, pois o legislador restringiu apenas para o consanguíneo
Quanto ao parente de terceiro grau, entram até o tio e o sobrinho. Primo não entra.
Culposo
Pena: 1 a 3 anos
Imprudência, negligência ou imperícia
Aumento de
pena
Aumenta-se de
1/3
Se culposo
Quando o crime é cometido por não observar regra técnica de profissão, arte ou
afício.
Quando deixar de prestar imediato socorro à
vitima
Ou não procura diminuir as consequências do seu
ato
Foge para não ser pego em flagrante
delito
Se Doloso
Se for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60
anos
Aumenta-se de 1/3 até a metade se o crime for
praticado por milícia privada ou grupo de
extermínio
Perdão
judicial
Exclui a punibilidade
Quando a infração atinge o próprio agente de forma tão
grave que a sanção penal se torne desnecessária
Exemplo: Quando o pai esquece de puxar o freio de mão do
carro e este vem a correr na garagem, matando o filho que
estava engatinhando.
O peso da falta de atenção que resultou na
morte do filho é tão forte, que se o juiz
aplicar a pena não fará diferença para o
agente.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
Pena: 2 a 6 anos se o suicídio se consuma
Pena: 1 a 4 anos se da tentativa
resultar lesão corporal de natureza
grave
Crime Comum
Consumação: Consuma-se com a morte
ou a lesão corporal grave
Crime
Material
Aumento de pena
A pena é duplicada
Praticado por motivo egoístico
Se a vítima for menos (entre 14 e 18 anos) ou
tem diminuída a capacidade de resistência
A vítima tem deficiência mental
A vítima está sob o efeito de drogas ou álcool
O Direito Penal não se preocupa com atos contra a sua própria vida
Induzir: Plantar a semente na
cabeça da pessoa
Instigar: Estimular a ideia. A pessoa
já está com a ideia.
Auxiliar: Qualquer ato que ajude.
Fornecer o meio para ajudar, ou seja,
ato secundário.
Não tem tentativa
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após
O terceiro que ajuda a mãe a matar também responde
A mãe que mata o filho de outrem sobre o estado puerperal
Crime próprio
O sujeito ativo apenas pode ser a mãe
Estado puerperal != Depressão pós-parto
Pena: 2 a 6 anos
Consumação: Consuma-se com a morte da criança
Crime Material
Admite tentativa
Aborto
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Pena: 1 a 3 anos de detenção
Crime próprio
O sujeito ativo deve ser a mãe
Consumação: Consuma-se com a interrupção da gestação
Crime Material
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da vítima
Pena: 3 a 10 anos
Provocar o aborto com o consentimento da vítima
Pena: 1 a 4 anos
Considera-se praticado sem o consentimento da vítima, o aborto provocado
Contra menor de 14 anos
É alienada ou débil mental
Ou se o consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Caso o aborto resulte lesão corporal
grave ou a morte
Aumenta-se de 1/3 se resultar lesão corporal grave
duplica com a morte
Não se pune o aborto pratica por médico, quando:
Para salvar a vida da gestante
Em caso de estupro
Jurisprudência: Em caso de feto anencéfalo
Não possui a forma culposa
Das Lesões Corporais
Lesão corporal
Pena: 3 meses a 1 ano
Crime
comum
Admite tentativa
Não é punida a autolesão
Consumação: Consuma-se com a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo