Pessoas com características como Altas Habilidades
Pessoas com Superdotação ou Talentos
OFERTA
Dever Constitucional do Estado
Garantia de Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com Deficiência
Ensino Regular
Escolas Públicas
Atendimento Especializado
Escolas Especiais
LEGISLAÇÃO ESCOLAR
Transformações Políticas
Transformações Sociais
Transformações Científicas
Constituição Federal de 1988 (Art. 205 e 208)
PERSPECTIVA
Inclusão Escolar
HISTORICIDADE E PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)
Universalização do Direito à Educação
Declaração de Salamanca (1994)
Apresenta procedimentos-padrões a serem adotados por todos os países signatários para a “Equalização de Oportunidades para a Pessoa com Deficiência”
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96)
Garantir acesso à Educação a Todos
Inciso III, Artigo 4º
Atendimento Educacional Especializado Gratuito
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)
Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD)
Níveis de Educação Escolar
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Superior
Modalidades
Cursos Sequenciais
Graduação
Bacharelado
Graduação Tecnológica
Licenciatura
Pós-Graduação
Especialização e MBA (Pós-Graduação Lato Sensu)
Mestrado (Pós-Graduação Stricto Sensu)
Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu)
Extensão Universitária (Cursos Livres e Abertos a Candidatos)
Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (2001)
A Resolução orienta os sistemas de ensino a reorganizar as práticas pedagógicas, currículos, gestão e
ações escolares em benefício da inclusão do aluno PAEE
Aluno (a)
Deverão acessar currículos, técnicas, métodos e recursos educativos que atendam suas necessidades
Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental
Professores com especialização adequada em nível médio ou superior
Educação Especial para o Trabalho
Acesso aos benefícios dos Programas Sociais
Política Nacional de Educação Especial (PNEE)
PERSPECTIVA
OBJETIVOS
Definir claramente os objetivos da política para a Educação Especial
Definir e caracterizar quem são os alunos atendidos pela Educação Especial (pessoa com deficiência, TGD e AH/SD)
Traçar diretrizes para a efetivação da inclusão do aluno público-alvo da Educação Especial, desde o sistema de ensino, funcionamento, formação de professores e organização da escola como espaço-tempo de inclusão
Decreto 6571/2008
Disposto sobre o parágrafo 60 da LDB (9394/96)
Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Amplia sua oferta mediante apoio técnico e financeiro da União, os Estados, DF e municípios
Define o AEE como o conjunto de atividades
Define os recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente
Serviço prestado de forma a complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular
Implantação da Sala de Recursos Multifuncionais
Redefine do papel do professor de AEE e o trabalho colaborativo entre os profissionais para a efetuação da inclusão escolar do aluno PAEE
Resolução de 2009
Reafirma o papel do AEE como política de inclusão escolar
Assegurando às escolas matrícula dupla desse aluno para fins financeiros
Defende a realização do atendimento educacional prioritariamente na Sala de Recurso Multifuncional (SRM) da própria escola ou em outra escola regular no turno inverso da escolarização do aluno não sendo substituta às classes comuns.
Políticas Públicas da Educação
Busca avançar em direção à inclusão escolar do aluno com deficiência
Desafios e Resistências
Reorganização da Escola
Formação dos Professores de AEE
Planejamento de Práticas Pedagógicas
Planejamento de Práticas Inclusivas
Barreiras Atitudinais em relação à Diversidade do Ser Humano
Referência: COTONHOTO, L. A. Currículo e atendimento educacional especializado na educação infantil: possibilidades e desafios à inclusão escolar. Tese de Doutorado. Programa de Pós-graduação em Educação, Ufes, 2014.