Esse gênero se dividem em duas espécies: Crime ( condutas mais gravosas) e Contravenssoes-penais ( menos grave)
infração penal, esse gênero e dividido em duas espécies: Crimes e Contravenção Penal
essa divisão é conhecida como dicotômica
A diferença é básica, encontrasse nas penas Crime: pena de Detenção e Reclusão. Contravenção penal: Multa ou prisão simples, podendo ser acumulativa ou não.
Direito penal é chamado de conduta ilícita.
Para se configurar crime, são necessários alguns pressupostos tem que ser de Conduta Humana, Voluntária e
Crimes: Naturalístico e Jurídico. Todo crime gera um resultado, porém, nem todo crime gera um resultado Naturalístico.
Crimes se dividem em: Parte típica, Ilícita ( antijurídica) e Culpável ( culpabilidade)