355 - Do Julgamento Antencipado do Mérito
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Quando não houver necessidade de produção de outras provas
Ocorrem os efeitos da revelia e não houver requerimento de prova
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Decisão Interlocutória - não sentença -, recorre-se com AGRAVO DE INSTRUMENTO)
Quando o juiz julgar que parte do processo está de acordo (recorre-se com agravo de instrumento) e o resto do processo que não foi resolvido, continua andando
Quando um ou mais se mostrarem incontroversos
Quando estiver em condições de imediato julgamento (nos termos do 355)
Do saneamento da organização do processo 357 (É uma decisão interlocutóia
Para 3 do 357 - Complexidade de matéria e fato, o juiz deverá marcar audiência para saneamento em cooperação das partes
Para 1 art 357 - Se o juiz saneou o processo por conta própria para sanear pontos de
controvérsia, tanto autor quanto réu tem prazo de 5 dias para responder (prazo comum)),
passado esse prazo, a decisão se torna estável (preclusão)
Para 4 ARt 357 - Se for necessária prova testemunhal, as partes tem prazo comum não
superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas
Para 5 ART 357 - Marcada a audiência, as partes devem
levar o rol de testemunhas para a audiencia, sob pena de
preclusão (max 10 testemunhas)
No máximo tres testemunhas para cada fato (pode
haver maios de um fato para sanar
Da Extinção do Processo (Art 485 / 487) - SENTENÇA
ART 485 - Sentença SEM JULGAMENTO DE MÉRITO:
Art 487 - Sentença COM JULGAMENTO DE MÉRITO
NO CASO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (INDEPENDENTE DO CASO)
Se o Juiz verificar necessidade de Perícia,ele já nomeia perito
Se o juiz verificar necessidade de testemunhas, o juiz marca a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ( ART 358 ao 368)