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EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título III e IV)
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EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título III e IV)
III - Das férias, dispensas do serviço e trânsito
Das Férias
Dispensas totais do serviço
Anuais
25 dias úteis
Autoridade compententes para conceder
Comandantes de Unidades, em linha hierárquica
CG, CEM, Cmt's de unidades intermediárias e Cmt's de unidades de execução
Plano de férias
Cmt do corpo organizará, interesse do serviço e obrigado conceder a todos que tem direito
Só não gozará, quando absoluta necessidade do serviço, podendo gozar cumulativamente com as do ano imediatamente anterior
Ou poderão, ser computadas em dobro no tempo de serviço para inatividade
a cada 5 dias, acrescerá 1 dia p/ contagem de tempo
Gozar onde quiser
Dentro do País, permissão do seu Cmt do corpo
No Exterior, delegada ao Cmt de nível intermediário
Por quinquênio (premium)
Cada 5 anos de Eft. Serv. = 3 meses, sem perda da contagem de tempo
Se não gozadas, contarão em dobro para contagem de tempo de serviço
Das dispensas de serviço
Núpcias
8 dias
Luto
8 dias
pais, esposa, filhos, irmãos e sogros
Não prejudica as férias, podendo ser concedidas em prorrogação
Do trânsito e instalação
Período de trânsitto
Oficiais/Asp
20 dias
Sub-Ten e Sgt's
16 dias
Cb e Sd
10 dias
Da data do desligamento até a apresentação
O CG pode ampliar ou reduzir os prazos
PM movimentado por conveniência da disciplina entrará em trênsito após ter cumprido a pena
IV - Da licença e agregação
Disposições gerais
Autoridades competentes para conceder e cassá-las
GV d.(CG) até 24 meses, CG d.(DRH) até 3 meses
Lic. Saúde própria/família
Mediante parecer médico
Lic. interesse particular
Quando as necessidades do serviço público exigirem
Cassada a Lic.
Se no local onde o deva fazer
48 hrs para apresentar-se
Se em outro local
A autoridade arbitrará o prazo
O militar pode desistir da Lic. ou o resto dela, mediante parecer médico
Prorrogação da Lic.
Ex-offício ou por solicitação do militar
não excedendo o prazo
apresentado e despachado antes de findar a licença
Lic. concedida até 60 dias após o término da Lic. anterior é considerada Prorrogação
Local onde convier ao militar
Oficial
participar por escrito à aut. sup.
Praça
solicitar permissão
Da licença para tratamento da própria saúde
Concedida ex-offício ou solicitação, mediante inspeção de saúde
Se a gravidade impossibilitar comparecimento a Junta Militar de Saúde-JMS
poderá ser concedida por atestado médico da Unidade ou profissional idôneo
Início qnd julgado doente pelo JMS
Se após 2 anos de Lic. continuada, carecer nova licença
Será reformado
Ou excluído
Da licença por motivo de doença em pessoa da família
CG pode concerder até 3 meses, desde que:
Prove ser indispensável
não possa ser prestada simultaneamente com a função
Pais, filhos ou cônjuge
Cabe a autoridade que conceder, fiscalizar através de sindicância
Provar-se-á a necessidade da LIc. por:
Atestado da Unidade
Profissionais idôneos, se:
O doente estiver fora do local da sede do militar
Só será concedida qnd não for possível movimentar para o local onde estiver o doente
Da licença para tratar de interesse particular
Só poderá quando
Não contrariar o interesse do serviço
Mínimo 10 anos de serviço na PM
Nova licença
somente após 2 anos do término da anterior
Da agregação
Afastamento temporário, por motivo de:
Após 1 ano de moléstia continuada, embora curável
Após 1 ano de Lic. interesse particular
Cumprimento de sentença, com pena entre 1 e 2 anos.
Extravio
Lic p/ exercer atividade técnica em organização civil
Comissões de caráter civil
Cargo público civil, temp
candidatura a cargo eletivo, qnd > 10 anos
Voltará o militar ao serviço ativo, por ato do CG, quando cessar a causa
Agregado continuará no almanaque, com abreviatura "ag"
Se > 1 ano, não ocupará vaga no quadro
Mesmas atribuições e direitos dos efetivos
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