CONCEITO: documento de
organização do Estado e de seus
poderes. Limites de atuação do
Estado por meio dos Direitos Fund.
ART. 1
A R.F.B formada pela união
indissolúvel dos Estados,
Municipios e do DF, constitui-se
Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I- a Soberania : sig. a
soberania dos Estados na
ordem politica interna e a
independencia na ordem
politica externa.
II- a Cidadania : sig. o efeito exercicio dos
diversos direitos> SENTIDO AMPLO a
educação, saúde e trabalho(direito de ter
direitos). SENTIDO ESTRITO abrange o
direito de votar e ser votado.
III- a Dignidade da pessoa
humana : sig. absoluto respeito
aos direitos de todo ser
humano, assegurando-se
condições dignas de existência
para todos.
IV- os Valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa: sig. C.F pretende
estabelecer um regime harmônico
entre capital(dinheiro) e trabalho.
V- o Pluralismo Politico: sig.
sociedade composta por varias
ideias.
Todo poder emana do
povo, que o exerce por
meio de
representantes eleitos
ou diretamente, nos
termos desta
Constitução.
ART. 2
São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo,
Executivo e o Judiciário.
P/ evitar o arbítrio e o desrespeito
aos direitos fundamentais do homem,
com isso repartindo entre eles as
funções estatais e prerrogativas e
imunidades para q bem pudessem
exercê-las.
EXECUTIVO:
Função de executar as leis já
existentes e de implementar novas
leis segundo a necessidade do povo.