Princípios: unidade, indivisibilidade e a independência funcional
Promotor de Justiça ingressa por concurso e atuam
junto aos Juízes de direito e Procurador de Justiça
egressos de carreira de Promotor, por promoção
ADM. SUPERIOR: 1. Procuradoria Geral: presidente PGJ,
escolhido entre os Promotores vitalícios(aprovado no est.
probatório) e Procuradores em atividade. Nomeado pelo Gov.
por lista tríplice, mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.
Lista realizada no último dia útil que antecede o término do
mandato, voto secreto, proibido postal e procuração. PGJ
encaminha lista ao Gov. que tem 15 dias para escolher novo
PGJ, caso não escolha, será nomeado membro mais votado.
No caso de vacância, o PGJ será exercido pelo Sub
de Assunto Jurídicos-Institucionais e Administrativo
e na falta destes pelo Procurador mais antigo em exercício
Será destituído por deliberação da Ass. Legislativa, em
caso de abuso de poder, conduta incompatível, grave
omissão, assegurada ampla defesa ou condenação por
inração com reclusão, em decisão transitado em
julgado
O PGJ em caso de afastamento será substituído
pelo Sub para Ass. Inst., para Ass. Adm. e pelo
de Ass. Juridicos, respec. e pelo mais antigo em
exercício na falta desses. Em caso de
impedimento pelo mais antigo em exercicio.
São inelegíveis: membros afastados, condenados por
crimes ou por improbidade com decisão transitada em
julgado, estajam cumprindo sanção por processo adm.
disciplinar, inscritos em lista sextuplas de membros
que compõem os TF, TJ e DF e não apresentarem
declaração de regularidade dos serviços no MP.
Compete ao TCE
exercer o controle
externo do MP-GO