Lei Complementar nº 25Lei orgânica (06/07/1998)

Description

CF MP Mind Map on Lei Complementar nº 25Lei orgânica (06/07/1998), created by Tafarel Guilherme on 13/01/2020.
Tafarel Guilherme
Mind Map by Tafarel Guilherme, updated more than 1 year ago More Less
Suellem Falche
Created by Suellem Falche over 11 years ago
Tafarel Guilherme
Copied by Tafarel Guilherme almost 5 years ago
0
0

Resource summary

Lei Complementar nº 25Lei orgânica (06/07/1998)
  1. Princípios: unidade, indivisibilidade e a independência funcional
    1. Promotor de Justiça ingressa por concurso e atuam junto aos Juízes de direito e Procurador de Justiça egressos de carreira de Promotor, por promoção
      1. ADM. SUPERIOR: 1. Procuradoria Geral: presidente PGJ, escolhido entre os Promotores vitalícios(aprovado no est. probatório) e Procuradores em atividade. Nomeado pelo Gov. por lista tríplice, mandato de 2 anos, permitida 1 recondução. Lista realizada no último dia útil que antecede o término do mandato, voto secreto, proibido postal e procuração. PGJ encaminha lista ao Gov. que tem 15 dias para escolher novo PGJ, caso não escolha, será nomeado membro mais votado.
        1. No caso de vacância, o PGJ será exercido pelo Sub de Assunto Jurídicos-Institucionais e Administrativo e na falta destes pelo Procurador mais antigo em exercício
          1. Será destituído por deliberação da Ass. Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão, assegurada ampla defesa ou condenação por inração com reclusão, em decisão transitado em julgado
            1. O PGJ em caso de afastamento será substituído pelo Sub para Ass. Inst., para Ass. Adm. e pelo de Ass. Juridicos, respec. e pelo mais antigo em exercício na falta desses. Em caso de impedimento pelo mais antigo em exercicio.
              1. São inelegíveis: membros afastados, condenados por crimes ou por improbidade com decisão transitada em julgado, estajam cumprindo sanção por processo adm. disciplinar, inscritos em lista sextuplas de membros que compõem os TF, TJ e DF e não apresentarem declaração de regularidade dos serviços no MP.
              2. Compete ao TCE exercer o controle externo do MP-GO
                Show full summary Hide full summary

                Similar

                Const. Federal Art. 127 a 129 Ministério Público
                Suellem Falche
                Market failure and government intervention - Definitions
                clm3496
                AS Psychology Unit 1 & 2 (Edexcel)
                AnthonyElikwu
                unit 1 f321 chemistry ocr
                methmip
                Joomla Extension
                Santi Sounsri
                20 Study Hacks To Improve Your Memory
                jen.sch.ca
                GCSE Science - B1 - You and Your Genes - Genes, Chromosomes and DNA
                GeorgeHaines
                Business Management Exam Review Quiz
                emily_hill
                A-Level Revision Timetable
                yasmin.100
                Microsoft Exam 70-410: Volume1- Test 1
                Alex Quito