São as leis, tratados e convenções internacionais, os
decretos e normas que versem, no todo ou em parte,
sobre tributos e relações jurídicas à eles pertinentes.
Leis, Tratados e Convenções
Internacionais e Decretos
LEI - somente ela estabelece:
Instituição de tributos, ou a sua extinção
majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos
artigos 21, 26, 39, 57 e 65
a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o
disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo,
ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos
tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
OBS 1.: Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em
torná-lo mais oneroso.
OBS 2: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do
valor monetário da respectiva base de cálculo.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam
expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.