Princípios Constitucionais aplicáveis ao IPI

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Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Legislação Tributária (Imposto Sobre Produto Industrializado) Mind Map on Princípios Constitucionais aplicáveis ao IPI, created by fslipe on 12/03/2014.
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Princípios Constitucionais aplicáveis ao IPI
  1. Legalidade Tributária
    1. Alíquota
      1. Ato do poder Executivo pode alterar
        1. ATENDIDAS AS CONDIÇÕES E LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI
      2. Base de Cálculo
        1. SOMENTE LEI PODE ALTERAR
          1. Alterar (AUMENTAR OU REDUZIR) por ato do Executivo é INCONSTITUCIONAL
        2. Anterioridade do Exercício Financeiro
          1. NÃO SE SUJEITA!
            1. MP que cria nova incidência do IPI, ou torna mais onerosa incidência já existente, pode produzir efeitos no mesmo exercício financeiro em que for PUBLICADA
            2. Noventena
              1. Majoração ou nova incidência só depois de 90 dias da PUBLICAÇÃO do ato
                1. Seja por lei ou por ato do Executivo!
                2. Redução ou isenção valem IMEDIATAMENTE
                3. Uniformidade Geográfica
                  1. Incidência uniforme em todo o Brasil
                    1. Regimes Fiscais Regionais
                      1. Incentivos para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país
                    2. Seletividade
                      1. OBRIGATÓRIA
                        1. Incidência maior para produtos supérfluos, e menor para produtos de consumo generalizado pela população
                          1. Efetivação da capacidade contributiva
                          2. Não Cumulatividade
                            1. OBRIGATÓRIA
                              1. Montante devido resulta da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados
                                1. Evita tributação em cascata
                                  1. Diminui o impacto para o consumidor final
                                  2. Não está vinculada à industrialização de cada produto específico
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