Criada por meio de Lei ESPECÍFICA(Lei que trata de somente um
assunto). Privativa do PR se for no âmbito da União Federal
Desmpenha atividades/serviços típicos do Estado(Clone do Estado)
Patrimônio Obtido por meio de
transferência do ente criador,
caso extinta a autarquia, os bens retornam.
NÃO
EXERCE/EXPLORA FUNÇAO LUCRATIVA
NECESSITA DE RIGISTRO PÚBLICO;
A PJ É DADA PELA LEI CRIADORA
Título de Autarquia Especial é dado àquela que possuir
qualquer particularidade(Prerrogativa ou Restrição)
não constante no DL200/67 que rege as autarquias
Possui Imunidade Tributária Recíproca; sobre
Patrimônio, Renda, Serviços e IMPOSTOS.
Duplo grau de Jurisdição OBRIGATÓRIO
Bens imprescritíveis(usucapião), em regra, impenhoráveis, mas
excepcionalmente podem ser alienados(Bens Paroquiais)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Responde pelos danos
causados a terceiros independente de culpa ou dolo