DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

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C A R E C A RE PORTE R Controle social Autonomia da cr/ad e projeto de vida Reordenamento Excepcionalidade/provisoriedade Centralidade da família Adoção centrada nos interesses da cr/ad Reconhecimento de competências Primazia da responsabilidade do Estado Respeito a diversidade
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DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
  1. DIRETRIZES (8)
    1. CENTRAILIDADE DA FAMÍLIA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
      1. A GARANTIA DO DIREITO DA CR/AD À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ESTÁ RELACIONADA :
        1. À INCLUSÃO SOCIAL
          1. APOIO PARA SUPERAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADES
            1. AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS SÓCIO-CULTURAIS, MATERIAIS, SIMBÓLICOS E AFETIVOS
            2. GRUPO DE PESSOAS COM LAÇOS DE CONSANGUINIDADE, ALIANÇA, AFINIDADE. AFETIVIDADE OU DE SOLIDARIEDADE
              1. CUJOS VÍNCULOS CIRCUSCREVEM OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ORGANIZADAS EM TORNO DE RELAÇÕES DE GERAÇÃO E DE GÊNERO
                1. PROTEÇÃO E SOCALIZAÇÃO DE SUAS CR/AD
            3. PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO FOMENTO DE POLÍTICAS INTEGRADAS DE APOIO À FAMÍLIA
              1. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM OFERECER SERVIÇOS ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA:
                1. À PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
                  1. FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS
                2. RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA FAMÍLIA NA SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA E NA SUPERAÇÃO DE SUAS DIFICULDADES
                  1. RECONHECER A FAMÍLIA COMO CAPAZ DE SE ORGANIZAR E REORGANIZAR DENTRO DE SEU CONTEXTO, REVER E RECONSTRUIR VÍNCULOS AMEAÇADOS A PARTIR DO APOIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
                  2. RESPEITO À DIVERSIDADE ÉTNICO-CULTURAL, À IDENTIDADE E ORIENTAÇÃO SEXUAIS, À EQUIDADE DE GÊNERO E ÀS PARTICULARIDADES DAS CONDIÇÕES FÍSICAS, SENSORIAIS E MENTAIS
                    1. RESPEITO À DIVERSIDADE DOS ARRANJOS FAMILIARES
                      1. CUNHO UNIVERSALISTA CONSIDERANDO TODOS OS ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES E SOCIAIS
                        1. P/ TER IMPACTO EMANCIPATÓRIO NAS DESIGUALDADES SOCIAIS
                      2. FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DA CR/AD E JOVEM ADULTO NA ELABORAÇÃO DO SEU PROJETO DE VIDA
                        1. ESPAÇOS PARA PARTICIPAÇÃO COLETIVA DE CR/AD NA BUSCA CONJUNTA DE ALTERNATIVAS DE MELHORIA DO ATENDIMENTO
                          1. ESPECIAL ATENÇÃO PARA ADOLESCENTES CUJAS POSSIBILIDADES DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR FORAM ESGOTADAS
                            1. FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS COMUNITÁRIOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CONSTRUÇÃO DO PROJETO DE VIDA E EXERCÍCIO DO PROTAGONISMO
                            2. PARTICIPAÇÃO NAS INSTÂNCIAS DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
                            3. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DE EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE
                              1. PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CR/AD
                                1. APENAS EM CASOS ONDE A SITUAÇÃO DE RISCO E DE DESPROTEÇÃO AFETA A INTEGRIDADE DO DESENVOLVIMENTO DA CR/AD QUE DEVE-SE PENSAR NO SEU AFASTAMENTO DA FAMÍLIA DE ORIGEM
                              2. REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
                                1. NOVO PARADIGMA NA POLÍTICA SOCIAL INCORPORADO A TODA REDE DE ATENDIMENTO DO PAÍS
                                  1. NÃO CONCEBE MAIS A CR/AD ISOLADOS DE SEU CONTEXTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO, MAS ELEGE A FAMÍLIA COMO UNIDADE BÁSICA DA AÇÃO SOCIAL
                                2. ADOÇÃO CENTRADA NO INTERESSE DA CR/AD
                                  1. UMA NOVA CULTURA PARA A ADOÇÃO
                                    1. NÃO SE TRATA MAIS DE PROCURAR CRIANÇAS PARA PREENCHER O PERFIL DESEJADO PELOS PRETENDENTES
                                      1. MAS SIM BUSCAR FAMÍLIAS PARA CR/AD QUE SE ENCONTRAM PRIVADOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
                                  2. CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
                                    1. CONSELHOS CONFERÊNCIAS, PROCESSOS PARTICIPATIVOS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
                                      1. MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA NO PROCESSO DE DISCUSSÃO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE AFLIGEM A POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL
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