I- escolher a pena a ser aplicada dentre as previstas II- determinar a quantidade de pena aplicada, dentro dos limites legais III- fixar o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade IV- verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada por outra espécie de pena se cabível
FIXAÇÃO OU DOSEMETRIA DA PENA
chamado de critério trifásico na fixação da reprimenda na medida em que o artigo 68 do CP prevê.
CÁLCULO DA PENA Caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base de acordo com os critérios estabelecidos no ART 59 do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e finalmente as causas de diminuição e de aumento da pena.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Art 59
-Antecedentes -culpabilidade -conduta social -personalidade do acusado -motivos do crime -circunstâncias do crime consequências do crime -comportamento da vítima
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES Arts 65 e 66 do CP
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES Art 63 do CP
CAUSAS DO AUMENTO E DIMINUIÇÃO Previstas na parte geral do CP Art 14 Inc II Art 68 do CP