Lucro Real é o lucro
líquido do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação
fiscal (RIR/99, art. 247). Assim definido, o lucro real é determinado a
partir da escrituração contábil.
Base de
Cálculo
Annotations:
A tributação será calculada
através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes
alternativas de cálculo: I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último período em que a pessoa
jurídica manteve escrituração de acordo
com as leis comerciais e fiscais (o calculo é trimestral);
II - 0,04
(quatro centésimos) da soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo
prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido (o
calculo é mensal);
III - 0,07
(sete centésimos) do valor do capital, inclusive a sua correção monetária
contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial
conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade (o
calculo é mensal);
IV - 0,05
(cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido constante do último balanço
patrimonial conhecido (o calculo é mensal);
V - 0,4
(quatro décimos) do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês;
VI - 0,4
(quatro décimos) da soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento
dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
VII - 0,8
(oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a empregados;
VIII - 0,9 (nove
décimos) do valor do aluguel devido no mês.
- As alternativas previstas nos incisos V, VI, VII,
a critério da autoridade lançadora, poderão ter sua aplicação limitada,
respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços e, no caso de empresas com atividade mista, ser adotados
isoladamente em cada atividade.
- Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso
I, quando o lucro real for decorrente do período de apuração anual o valor que
servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do
período de apuração considerado.
- Os coeficientes de que tratam os incisos II, III e
IV, deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de
apuração.
- Na hipótese de utilização das alternativas de
cálculo prevista nos incisos V a VIII, o lucro arbitrado será o valor
resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de
apuração.
Receita bruta é conhecida:
Lucro Presumido +20%
Receita bruta
desconhecida
a) 1,5 do último lucro
real (trimestral)
b) 0,12 do Ativo
c) 0,21 do Capital
d) 0,15 do PL
e) 0,4 das compras
no trimestre
f) 0,4 da folha no
trimestre
g) 0,9 do valor do
aluguel
Hipóteses de
Arbitramento
Annotations:
Quatro vantagens, ao menos,
podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo
administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são
realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro
apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer
infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições
dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de
um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período
trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil,
enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior
imposto devido.
Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ouretido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativosao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ouArtísticas, Atividade Audiovisual
Pelo Fisco
Falta de escrituração na forma das
leis comerciais e fiscais
Annotations:
Recolhimento mensal por
estimativa: "Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em
cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada" (BRASIL, 1999). Na verdade, o que a lei quer dizer, nesse caso, é que a pessoa jurídica, ao recolher por estimativa mensal, está optando automaticamente pelo período anual para fins de apuração do Lucro Real. A opção será
manifestada com o pagamento do imposto estimado correspondente ao mês de
janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano-calendário (RIR/99, art. 222).
evidentes indícios de fraudes
deixar de apresentar à autoridade
tributária os livros e documentos
optar indevidamente pela tributação
com base no lucro presumido
Pelo contribuinte
receita bruta deve
ser conhecida
hipóteses de arbitramento deve
ser concretamente verificada
Sujeito Passivo
Obrigatoriedade
Receita total anual superior a
R$78 milhões
Annotations:
Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Instituições Financeiras
Lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior
usufruam de benefícios fiscais
tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa
serviços de assessoria creditícia
Regra Geral
Annotations:
O lucro real é a regra geral e qualquer empresa pode optar por essa forma de apuração.
Alíquota
Normal: 10% do BC
Adicional: 10% no que
ultrapassar a R$20 mil/mensal da BC