o lucro presumido ou
estimado é um conceito tributário e significa que utilizando-se esta
metodologia para a apuração da base de cálculo do IR, aplica-se o percentual de
presunção previsto na lei sobre as receitas brutas tributáveis. Tem a
finalidade de facilitar o cálculo do IR sem ter que recorrer à complexa
apuração do lucro real que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de
apurar o resultado de forma rápida e simplificada.
Período de
Apuração
Annotations:
Quatro vantagens, ao menos,
podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo
administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são
realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro
apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer
infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições
dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de
um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período
trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil,
enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior
imposto devido.
Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ouretido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativosao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ouArtísticas, Atividade Audiovisual
Trimestral
Annotations:
Na alternativa
trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada
ano-calendário.
Base de
Cálculo (A+B)
B) Receitas não Operacionais
(Ganho de Capital, Aluguéis etc.)
NÃO APLICA % PRESUNÇÃO
A) Receita Bruta
(aplica-se % presunção)
(-) Vendas canceladas, descontos
incondicionais e impostos não
cumulativos (IPI e ICMS-ST)
% de presunção
sobre Receita Bruta
8% - Vendas de Mercadorias, transporte
de cargas, serviço hospitalar
32% - Prestação de serviços em
geral, Intermediação de negócios
Sujeito Passivo
(Ambas Situações)
Annotations:
Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a
receita total compreende a receita bruta e as demais receitas
operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como
é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o
produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos
serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o
caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de
negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados
destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens
ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Receita total anual
inferior a R$78 milhões
Annotations:
Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Nâo estejam obrigadas à
apuração pelo lucro real
Alíquota
Normal: 15% sobre BC
Adicional: 10% sobre o que
exceder a R$20 mil/mês da BC