Revogada em abril de 2009; crimes de injúria, difamação e calúnia
passam a ser definidos no âmbito do Código Penal e Civil e dependerá
da avaliação de cada Juiz a decisão quanto ao Direito de Resposta
I - DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO
PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO
por qualquer meio e
sem dependência de
censura, respondendo
cada um por abusos
Intolerados propaganda de
guerra, de subversão da ordem
política e social ou
preconceitos de raça ou classe
Não se aplica a espetáculos
e diversões públicas,
sujeitos à censura, nem na
vigência do estado de sítio
publicação e circulação de livros e
periódicos é livre, salvo se clandestinos ou
atentem contra moral e bons costumes
serviços de radiodifusão dependem
de permissão ou concessão federal
agências de notícias são
livres, desde que registadas
estrangeiros
não podem
ser donos de
empresas
jornalísticas
vedado contrato de
assistência técnica
com organizações
estrangeiras que lhes
faculte participação
direta, indireta ou
sub-reptícia, por
prepostos ou
empregados, na
administração e na
orientação da
empresa. Exceções:
publicações
científicas, técnicas,
culturais e artísticas