Ausência = é a situação da pessoa natural que
desaparece de seu domicílio, sem deixar
representante, provocando incerteza jurídica sobre
sua existência.
Annotations:
Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
Morte Presumida = Art. 7o Pode ser declarada a morte
presumida, sem decretação de ausência: I - se for
extremamente provável a morte de quem estava em
perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A
declaração da morte presumida, nesses casos, somente
poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e
averiguações, devendo a sentença fixar a data provável
do falecimento.
Jurídica = 1. decurso do prazo de sua
duração. 2. dissolução
deliberada de seus membros. 3.
determinação legal. 4. ato
governamental (cassação da
autorização de
funcionamento). 5. dissolução
judicial.
Surgimento
Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)
Annotations:
o nome agora é LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Jurídica = Registro
Jurídica de
direito
público
interno
União, os Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios, autarquias (inclusive
as associações públicas) e demais
entidades de caráter público que a lei assim
definir.
Pessoas
jurídicas de
direito
público
externo
Estados estrangeiros e
todas as pessoas que
forem regidas pelo Direito
Internacional Público.
Pessoas
jurídicas de
direito
privado
sociedades
econômica
mista e
empresas
públicas.
Capacidade
Absolutamente
incapaz = nulo -
representado
Relativamente
incapaz = anulável
- assistido
Defeitos do Negocio Jurídico
erro ou ignorância, dolo, coação,
lesão, estado de perigo,
fraude contra credores –
anulabilidade.
Vícios do Consentimento: são
aqueles em que a vontade não é
expressa de maneira
absolutamente livre
Simulação – nulidade.
Vícios Sociais: são
aqueles em que a
vontade manifestada não
tem, na realidade, a
intenção pura e de boa-fé
que enuncia.
Teoria
geral dos
contratos
421 do CC -
liberdade de
contratar em
razão e nos
limites da
função social do
contrato.
422 do CC
– princípios
da probidade
e boa-fé
objetiva.
423 do CC -
Contrato de Adesão,
clausulas que
ambíguas ou
contraditórias serão
interpretadas a favor
do aderente.
424 do CC –
Clausulas que
estipulem
renuncias
antecipadas de
direito do
aderente são
nulas.
425 do
CC –
Contratos
atípicos.
426 do CC – não pode ser objeto
de contrato herança de pessoa
viva. Exceção: cessão de direitos
hereditários (art. 1793 do CC – O
direito à sucessão aberta, bem
como o quinhão de que disponha o
co-herdeiro, pode ser objeto de
cessão por escritura pública).