Agentes concorrem para a pratico do mesmo resultado
Embora se tenha o
mesmo resultado cada
agente responde por
um crime diferente
Annotations:
Exemplo:
Crime de aborto: A é uma gestante e B um médico a gestante procura o médico para realizar um aborto, o médico cobra R$5.000,00 reais para realizar o aborto, os dois provocaram o mesmo resultado que é a destruição do feto, mas A responde pelo crime do Art. 124 do C.P. e B pelo 126
Exceção
Co Autor
É quem executa o verbo
que é o nucleo do tipo
penal
Participe
Teoria restritiva
É quem contribui de
outra forma sem
praticar o verbo do tipo
penal
Exemplo
Annotations:
A atira em B, C também atira em B sendo assim os dois co autores do homicídio pois praticaram o verbo matar, D não estava no local mas prestou informações indispensáveis sobre a vítima para que A e C pudessem matar B, D responderá pelo mesmo fato mesmo não tendo executado o verbo matar, será D considerado participe, quando a participação for de menor importância a pena será reduzida de 1/6 a 1/3
Requisitos
Pluralidade de agentes
Unidade delitiva (mesmo crime)
Relevância causal
Nexo psicológico (nexo subjetivo)
É diferente de acordo prévio
Autoria colateral
Annotations:
Exemplo:
Quando A e B querem matar C, mas nenhum dos dois sabe da existência da vontade do outro a executam o ato ao mesmo tempo sem a existência do nexo psicológico, fazendo assim cada um responder pelo resultado causado.
Não existe o concurso de agentes
Art. 30
C.P.
Não se
comunicam as
circunstâncias
e as condições
de carater
pessoal, salvo
quando
elementares do
crime
Art. 312 C.P.
no concurso
de agentes
Annotations:
Exemplo:
Funcionário publico que pratica peculato em concurso com particular, fazendo assim particular responder pelo crime de peculato, crime próprio de funcionário publico