QUANTO À ORIGEM: AUTÊNTICA
OU LEGISLATIVA; DOUTRINÁRIA;
JURISPRUDENCIAL.
QUANTO AO MODO:
GRAMATICAL; TELEOLÓGICA;
HISTÓRICA; SISTEMÁTICA.
QUANTO AO RESULTADO:
DECLARATIVA; RESTRITIVA;
EXTENSIVA
INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA
Há lei criada para o caso.
Ampliação de um conceito legal nos
casos em que a lei diz menos do que
pretendia (lex minus dixit quam voluit).
Não há criação de nova norma.
Exemplo: no caso do roubo majorado pelo
emprego de "arma" (art. 157, § 2S, II), 0 que se
entende por "arma"? Com a interpretação
extensiva, fixa-se seu alcance (revólver, faca de
cozinha, lâmina de barbear, caco de vidro etc).
INTERPRETAÇÃO
ANALÓGICA
Há lei criada para o caso.
Ampliação de um conceito legal
quando há o encerramento do texto
de forma genérica, permitindo
alcançar outras hipóteses além dos
exemplos apresentados.
Interpretação intra legem.
Ampliação de um conceito legal
quando há o encerramento do texto
de forma genérica, permitindo
alcançar outras hipóteses além dos
exemplos apresentados.
Interpretação intra legem.
ANALOGIA
Não há lei criada para o caso.
Criação de uma nova norma a partir de
outra (analogia legis) ou de princípio
geral do direito (analogia júris). É forma
de Integração", não interpretação.
Exemplo: o art. 181, 1, isenta de pena quem
comete o crime em prejuízo do cônjuge.
Através da analogia, pode-se incluir o
companheiro no conceito de cônjuge.
IN BONAM PARTEM: Analogia benéfica ao acusado. É permitida e
recomendada. Exemplo: uma menina de 12 anos foi estuprada (estupro de
vulnerável) e engravidou. A lei não diz nada sobre ser possível o aborto, mas
o art. 128, II, autoriza a interrupção da gravidez resultante de estupro, sem
mencionar 0 estupro de vulnerável. A autorização valerá para o caso.
IN MALAM PARTEM: Analogia que prejudica o acusado. É vedada em virtude do
princípio da reserva legal. Exemplo: no crime de homicídio culposo na direção
de veículo automotor, há uma causa de aumento relativa ao agente que não
possui CNH (art. 302, § 15, 1 do CTB). Não se pode, por analogia, incluir no rol
das circunstâncias que agravam a pena o fato de o agente portar CNH vencida
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: A corrente majoritária
entende que é admitida. Segundo o STF, "a
interpretação extensiva no direito penal é vedada
apenas naquelas situações em que se identifica um
desvirtuamento na mens legis"". Nesse sentido, a
interpretação extensiva apenas revelaria a intenção
do legislador, sem acrescentar demais elementos.
Por conseguinte, "o princípio da estreita legalidade
impede a interpretação extensiva para ampliar o
objeto descrito na lei penal"'^ Não obstante, o STJ,
recentemente, decidiu que a injúria racial deve ser
considerada imprescritível por também traduzir
preconceito de cor, assim como o racismo. No caso,
parece que o STJ fez interpretação extensiva contra
o réu
INFORMATIVOS DO STJ: Info. 567: O crime de dano não será qualificado (art.
163, parágrafo único, III) pelo fato de ser praticado contra o patrimônio da
Caixa Econômica Federal (CEF). O crime é qualificado se é cometido "contra o
patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista" (art. 163, parágrafo único, III).
Não estão incluídas no rol as empresas públicas, como a CEF. Incabível,
portanto, a analogia In matam partem.