INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

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DIREITO PENAL (INTRODUÇÃO) Mind Map on INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL, created by Maurio Alves on 07/07/2019.
Maurio Alves
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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
  1. QUANTO À ORIGEM: AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA; DOUTRINÁRIA; JURISPRUDENCIAL.
    1. QUANTO AO MODO: GRAMATICAL; TELEOLÓGICA; HISTÓRICA; SISTEMÁTICA.
      1. QUANTO AO RESULTADO: DECLARATIVA; RESTRITIVA; EXTENSIVA
        1. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
          1. Há lei criada para o caso.
            1. Ampliação de um conceito legal nos casos em que a lei diz menos do que pretendia (lex minus dixit quam voluit). Não há criação de nova norma.
              1. Exemplo: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art. 157, § 2S, II), 0 que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva, fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha, lâmina de barbear, caco de vidro etc).
              2. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
                1. Há lei criada para o caso.
                  1. Ampliação de um conceito legal quando há o encerramento do texto de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses além dos exemplos apresentados. Interpretação intra legem.
                    1. Ampliação de um conceito legal quando há o encerramento do texto de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses além dos exemplos apresentados. Interpretação intra legem.
                    2. ANALOGIA
                      1. Não há lei criada para o caso.
                        1. Criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de princípio geral do direito (analogia júris). É forma de Integração", não interpretação.
                          1. Exemplo: o art. 181, 1, isenta de pena quem comete o crime em prejuízo do cônjuge. Através da analogia, pode-se incluir o companheiro no conceito de cônjuge.
                            1. IN BONAM PARTEM: Analogia benéfica ao acusado. É permitida e recomendada. Exemplo: uma menina de 12 anos foi estuprada (estupro de vulnerável) e engravidou. A lei não diz nada sobre ser possível o aborto, mas o art. 128, II, autoriza a interrupção da gravidez resultante de estupro, sem mencionar 0 estupro de vulnerável. A autorização valerá para o caso.
                              1. IN MALAM PARTEM: Analogia que prejudica o acusado. É vedada em virtude do princípio da reserva legal. Exemplo: no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, há uma causa de aumento relativa ao agente que não possui CNH (art. 302, § 15, 1 do CTB). Não se pode, por analogia, incluir no rol das circunstâncias que agravam a pena o fato de o agente portar CNH vencida
                              2. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: A corrente majoritária entende que é admitida. Segundo o STF, "a interpretação extensiva no direito penal é vedada apenas naquelas situações em que se identifica um desvirtuamento na mens legis"". Nesse sentido, a interpretação extensiva apenas revelaria a intenção do legislador, sem acrescentar demais elementos. Por conseguinte, "o princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal"'^ Não obstante, o STJ, recentemente, decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível por também traduzir preconceito de cor, assim como o racismo. No caso, parece que o STJ fez interpretação extensiva contra o réu
                                1. INFORMATIVOS DO STJ: Info. 567: O crime de dano não será qualificado (art. 163, parágrafo único, III) pelo fato de ser praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal (CEF). O crime é qualificado se é cometido "contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista" (art. 163, parágrafo único, III). Não estão incluídas no rol as empresas públicas, como a CEF. Incabível, portanto, a analogia In matam partem.
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