1° Os fornos, para qualquer utilização, devem
ser construídos solidamente, revestidos com
material refratário, de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de tolerância
estabelecidos pela Norma Regulamentadora –
NR 15.
2° Os fornos devem ser instalados de
forma a evitar acúmulo de gases
nocivos e altas temperaturas em áreas
vizinhas.
3° Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos
ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
não ocorrer explosão por falha da chama de
aquecimento ou no acionamento do queimador;
evitar retrocesso da chama; devem ser dotados de
chaminé, suficientemente dimensionada para a
livre saída dos gases queimados, de acordo com
normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.