1° Todos os empregadores devem adotar medidas de
prevenção de incêndios, em conformidade com a
legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
2° O empregador deve providenciar para todos os
trabalhadores informações sobre: utilização dos
equipamentos de combate ao incêndio;
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho
com segurança; dispositivos de alarme existentes.
3° As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser
claramente assinaladas por meio de placas ou sinais
luminosos, indicando a direção da saída.
4° Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada
à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
5° As saídas de emergência podem ser equipadas
com dispositivos de travamento que permitam
fácil abertura do interior do estabelecimento.
6° Combustão: é uma reação química entre dois
reagentes, combustível e comburente, mediante
uma condição favorável, o calor.
7° Fogo: é uma combustão na qual
podemos visualizar produção de chamas
com a liberação de energia (calor e luz).
8° Incêndio: é o fogo que foge do controle.
9° Para que exista o fogo, é necessário a condição
favorável, juntamente com os três elementos citados
abaixo, que são o comburente, o combustível e o calor.
10° Os métodos de extinção visam retirar um, ou mais de um,
dos três componentes o triângulo do fogo, ao faltar qualquer
um dos três componentes o fogo não existirá. Resfriamento
(retirar o calor), abafamento (retirar o oxigênio que age como
comburente), Isolamento (retirar o combustível).
11° Classes de incêndio: Classe A - Queima na
superfície e em profundidade, deixando resíduos;
Classe B - Queima somente na superfície e não em
profundidade; Classe C - Material elétrico energizado;
Classe D - Metais pirofóricos (magnésio, selênio,
antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado,
zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio); Classe K -
Óleos ou gorduras vegetais ou animais em cozinhas.
12° Os extintores podem ser de: Água, espuma
química, CO2, Pó químico(bicarbonato de
sódio, grafite), acetato de potássio.
13° As medidas de proteção contra incêndio podem ser dos seguintes
tipos: Medidas de proteção passiva (aquelas incorporadas à edificação
e que atuam passivamente ao incêndio); Medidas de proteção ativa
(para aqueles meios que são acionados para reagir ao incêndio) e
Medidas de gerenciamento do risco de incêndio.
14° Medidas passivas (Saídas de Emergência;
Controle de Fumaça; Sinalização de Emergência;
Acesso aos veículos de emergência); Medidas
ativas (Detecção e alarme de incêndio; Iluminação
de Emergência; Sistema de Proteção por extintores
de incêndio; Sistema de Proteção por Chuveiros
automáticos); Gerenciamento de risco de incêndio
(Plano de Ação em Emergência; Plano de
Manutenção dos Sistemas de Proteção; Equipe de
Intervenção (Brigada de Incêndio); Bombeiro Civil).