1 - ULTIMA REDIÇÃO - NR-12 - norma que trata
de segurança do trabalho em
máquinas e equipamentos, lançada em 1978 e
revisada em 2010 - que acaba de
ser atualizada. A cerimônia
de lançamento ocorreu em
Brasília (DF) no último dia 30
de julho de 2019.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TREINAMENTO TEÓRICO
2 - SETORES DE MUDANÇA - No campo da
segurança jurídica foi melhorado muito o texto,
sendo retirando trechos que geravam
inúmeras dúvidas e dúbio entendimento ou
interpretação. Para o setor de máquinas e
equipamentos, essa clareza é fundamental. A
norma ficando assim, mais clara e adequada
3 - CENTRALIZANDO INFORMAÇÕES POR NR -
informações referentes à ergonomia foram
retiradas da NR-12 - afinal existe uma norma
específica para tanto, que é a NR-17 -, assim
como tudo que diz respeito aos EPIs.
4 - EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS MANUALMENTE - NÃO estão
mais obrigados a cumprir a NR 12, lembrando ainda que todo
produto ou equipamentos como, furadeiras, serras, etc, que tiver
certificação do Inmetro ou foram fabricadas no exterior, não
precisam seguir a NR-12, pois possuem um certificado especifico e
que deve ser levado em consideração.
5- NACIONAIS OU IMPORTADOS -
Outro ponto é que a NR-12 continua
valendo tanto para máquinas
nacionais quanto importadas. Não
há distinção, as maquinas
importadas terão de obedecer às
mesmas regulamentações que as
nacionais. Sobrepondo e
aplicando-se sempre a que
evidenciar o "mínimo" exigido em
segurança, por Normas
Internacionais ou NR.
6 - SEGREGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - Agora a norma diz que se um
equipamento não estiver em uso, ou parado por algum defeito, inutilizado
por quebra permanente, não será necessário mante-lo dentro da NR 12,
porem, se faz necessário mantel-lo fora do fluxo operacional, sem
energia, sinalizado como "sem uso ou inoperante" e fora do fluxo por
tempo indeterminado.
7 - USO DE ALTERNATIVAS - A junção das Normas Internacionais,
Europeias e Nacionais, poderão sim, ser entrelaçadas para a realização
de operações em área antes totalmente isolada, e monitorada, com
Recette Sequencial para quando houver campo de visão. Agora para as
áreas sem campo de visão de alcance, sim, precisam ainda de
monitoramento constante.
Treinamento com
carga horária de 8
horas, sendo
apresentado em 4
dias com 2 horas
cada
Treinamento realizado com
trabalhadores que
realizam processos em áreas
operacionais com
manuseio de Maquinas
e Equipamentos. (PP,PM e/ou PG)
Treinamento EAD
Aplicado in company, Pelo TST,
Líder ou coordenador do setor
operacional, com recursos de
Retroprojetor, em uma sala
adequada e preparada com
materiais (lápis, caneta, papel)
para treinamentos e palestras.
Validade do
treinamento após
06 meses, se faz
necessário nova
avaliação por
formulário
FORMULÁRIO DE
RECICLAGEM EM
FORMATO WORD
AVALIAÇÃO
COM PROVA
EM
FORMATO
DE
ALTERNATIVAS
Aplicar formulário de
Reação ao
Treinamento
APRESENTADO POR VÍDEO
https://www.youtube.com/watch?v=hm0UXazsJc4
https://www.youtube.com/watch?v=jOUGRXXyges
https://www.youtube.com/watch?v=glPR_Ky6HXg
https://www.youtube.com/watch?v=ES0PXE0bQJA
IDENTIFICADOS POR
NOME COMPLETO,
FUNÇÃO E RG NA LISTA
DE PRESENÇA (WORD)