4 Considera-se Praticado no Momento da Ação ou Omissão
Crime Permanente e Contínuo
5 Territorialidade
Aplica-se no Território Nacional
Território, e mar territorial, espaço aério
Embarcações e Aeronaves brasileiras públicas ou a serviço
Demais brasileiras no espeço aéreo ou em alto mar
Estrangeiras de Propriedade Privada no TN
6 Lugar do Crime
Onde ocorreu e onde resultou
7 Extraterritorialidade
Incondicionado
Vida ou Liberdade do Presidente
Contra o Patrimônio ou Fé Públicas
Contra a Administração Pública,
por quem está a seu serviço
Genocídio, quando agente
brasileiro ou domiciliado
Condicionado
Tratado ou Convenção o Brasil se Obrigou a Reprimir
Praticados por Brasileiro
Em Aeronaves ou Embarcações Brasileiras, Mercantes ou
de Propriedade Privada, em Território Estrangeiro,
quando não Julgados
Condições
Entrar no
TN
Púnivel no Extrangeiro
Autorizada a
Extradição
Não Absolvido ou Cumprido Pena no Extrangeiro
Não estar extinto ou perdoável
Hipercondicionado
Estrangeiro contra Brasileiro
Não foi pedida ou foi Negada Extradição
Requisição do Ministro da Justiça
8 Pena Cumprida no Extrangeiro
Atenua ou Abate
9 Eficácia da Sentença Extrangeira
Homologação
Direitos Civis
Pedido da Parte Interessada
Medida de Segurança
Tratado ou Requisição do Ministro
Sem Homologação
Reincidência
Livramento Condicional
10 Contagem de Prazo
11 Frações não Computáveis da Pena
Fração de Dia
Fração de Real
12 Legislação Especial
Este código Aplica-se se não
dispuser de modo diverso.
VII Da Ação Penal
100 Ação Pública e Iniciativa Privada
Em geral é Ação Pública Incondicionada
Se for Condicionada precisa da queixa ou representação da vítima
Requisição do MJ
Sem prazo enquanto não prescrito
CADI
101 A Ação Penal do Crime Complexo
Se algum dos subcrimes for de iniciativa pública o crime será também o será
102 Irretratabilidade da Representação
Oferecida a denúncia
103 Decadência do Direito de Queixa ou Representação
Prazo de 6 meses do conhecimento da autoria, ou da inépcia do MP
104 Renúncia Expressa ou Tácita do Direito de Queixa
Antes do oferecimento da denúncia
105-106 Perdão do Ofendido
Durante o processo
Pode haver recusa
VIII Da Extinção da Punibilidade
107 - 108 Extinção da Punibilidade
107 Extingue-se a punibilidade
I Morte
II Anistia, Graça ou
Indulto
III Abolitio Criminis
IV Prescrição, Decadência ou Perempção
V Renúncia ou Perdão Aceito, na Ação
Privada
XI Perdão Judicial, conforme a
lei
108 Extinção de Crime Pressuposto, Elemento Constitutivo ou
Circunstância Agravante, não estende. Nos Crimes Conexos a
Extinção de um não impede a agravação da Pena
109 Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença
Prescrição das Penas Restritivas de
Direito
§U
Mesmas
I 20 se
12+
II 16 se 8+
12-
III 12 se 4+
8-
IV 8 se 2+
4-
V 4 se 1+
2-
VI 3 se
-1
110 Prescrição Depois de Transitar em Julgado a Sentença Final Condenatória
Mesmos Prazos do 109 na execução,
acrescido de 1/3 se reincidente
Retroativo
112 Termo Inicial da Prescrição após a Sentença Condenatoria Irrecorrível
Transito para a acusação, ou data da revogação
da suspensão ou livramento condicionais
Dia de interrupção da execução, salvo se contar na pena
113 Prescrição no Caso de Evasão do Condenado ou de
Revogação do Livramento Condicional
Tempo
Restante
114 Prescrição da Multa
2 anos se isolada, se não,
igual
115 Redução dos Prazos de Prescrição
Metade se -21 ou
+70
116 Causas Impeditivas de Prescrição
Prescrição não Ocorre, antes de Trânsito
Dependência de Reconhecimento de Crime
Cumprimento de Pena no
Exterior
Pendência de Embargos de Declaração
ou Recursos, quando Inadmissíveis
Pendente
ANPP
Não Ocorre, depois de
Trânsito
Cumprindo Pena por
Outro
117 - 119 Causas Interruptivas da Prescrição
Interrompe
Recebimento da Denúncia ou
Queixa
Pronuncia
Decisão Confirmatória da
Pronúncia
Publicação, Sentença ou Acórdão
Condenatórios Recorríveis
Início ou Continuação do Cumprimento da
Pena
Reincidência
Exceto os Executórios, estende-se aos outros autores,
nos crimes conexos um se extende ao outro.
Salvo Início ou Continuação da Pena, começa a
correr novamente do dia da interrupção
120 Perdão Judicial
Não é considerada para
reincidência
111 Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final
Começa a
correr
I da consumação
II Cessação da
tentativa
III Cessação da
permanência
IV bigamia, falsificação, alteração de assentamento,
da data que o fato se tornou conhecido
V Dignidade Sexual, Violência contra a Criança e
Adolescente, da data que fizer 18 anos
Parte Especial
XI Dos Crimes Contra a Administração
Pública
I Dos Crimes Praticados Por
Funcionário Público Contra a
Administração em Geral
312
Peculato
Peculato
Cuposo
Detenção de
três meses a
um ano
Se o dano for reparado antes de
sentença irrecorrível extingue a
punibilidade se depois reduz a metade
Reclusão de dois a doze anos e multa
313 Peculato
Mediante Erro de
Outrem
Reclusão de um a quatro anos e multa
313-A Inserção de
Dados Falsos em
Sistema de
Informações
Reclusão de dois a doze anos e
multa
313-B Modificação ou Alteração
não Autorizada em Sistema de
Informações
Detenção de três meses a dois anos e
multa
Aumenta-se a pena de um terço até a metade
se da modificação ou alteração resultar dano a
Administração Publica ou ao administrado
314 Extravio, Sonegação ou
Inutilização de Livro ou Documento
Reclusão de um a quatro anos se
não constituir crime mais grave
315 Emprego Irregular de
Verbas ou Rendas Públicas
Detenção de um a três meses ou
multa
316 Concussão
Excesso de Exação
Reclusão de três a oito anos e multa
Se desvia Reclusão de dois a doze anos e multa
Reclusão de dois a doze anos e multa
Alterada 2019
317 Corrupção
Passiva
Reclusão de dois a doze anos e multa
Se ceder a pedido ou influência detenção de
três meses a um ano e multa
Aumenta de um terço se devido a promessa o
funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica
ato de oficio infringindo dever funcional
319
Prevaricação
Detenção de três meses a um ano e multa
Detenção de três meses a um ano se presidenciário
320 Condescendência
Criminosa
Detenção de quinze dias a um mês ou multa
321 Advocacia
Administrativa
Detenção de um a três meses ou multa
Se o interesse é ilegitimo detenção de três meses a um ano alem da
multa
322 Violência
Arbitrária
Detenção de seis meses a três anos alem da pena
correspondente a violência
323 Abandono de Função
Detenção de quinze dias a um mês ou multa
Se do fato resulta prejuízo público
detenção de três meses a um ano e multa
Se ocorre na faixa de fronteira detenção
de um a três anos e multa
324 Exercício Funcional
Ilegalmente Antecipado ou
Prolongado
Detenção de quinze dias a um mês ou multa
326 Violação do Sigilo de
Proposta de Concorrência
Detenção de três meses a um ano e multa
327 Funcionário
Público
A pena será aumentada de terça parte para os
crimes deste capítulo quando o funcionário for
ocupante de cargo em comissão, de direção e
assessoramento
325 Violação de Sigilo
Funcional
Detenção de seis meses a dois anos ou multa
se o fato não constitui crime mais grave
Se resulta dano a administração publica ou
outrem reclusão de dois a seis anos e multa
II Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração
em Geral
328 Usurpação de Função
Pública
Detenção de três meses a dois anos e multa
Se do fato o agente aufere vantagem
reclusão de dois a cinco anos e multa
329
Resistência
Detenção de dois meses a dois anos
Se o ato não se executa reclusão de um a três anos
330
Desobediência
Detenção de quinze dias a seis meses e multa
331
Desacato
Detenção de seis meses a dois anos ou multa
332 Tráfico de
Influência
Reclusão de dois a cinco anos e multa
A pena é aumentada de metade se
alega ou insinua que a vantagem
também é destinada ao funcionário
333 Corrupção
Ativa
Reclusão de dois a doze anos e multa
Aumenta de um terço se o funcionário
retarda ou omite ato de oficio
337 Subtração ou Inutilização de Livro ou
Documento
Reclusão de dois a cinco anos se não
constitui crime mais grave
336 Inutilização de Edital ou de Sinal
Detenção de 1 mes a 1 ano, ou
multa
III Dos Crimes Contra a Administração Da
Justiça
339 Denunciação
Caluniosa
Reclusão de dois a oito anos e multa
Aumenta de sexta parte se
anonimato ou nome suposto
Diminuída de metade se a imputação
é de pratica de contravenção
340 Comunicação Falsa de Crime ou
Contravenção
Detenção de um a seis meses ou multa
341 Auto-Acusação
Falsa
Detenção de três meses a dois anos ou multa
342 e 343 Falso Testemunho ou Falsa
Perícia
Reclusão de dois a quatro anos e multa
Se suborno ou prova em que a administração direta e
indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
Deixa de ser punível se antes da sentença no processo
em que ocorreu o ilícito, se retrata ou fala a verdade
Reclusão de três a quatro anos e multa
Se para obter prova em que a administração direta e
indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
344 Coação no Curso do
Processo
Reclusão de um a quatro anos e multa
alem da pena correspondente a violência
Aumenta-se de 1/3 a 1/2 se crime contra a dignidade sexual
347 Fraude
Processual
Detenção de três meses a dois anos e multa
Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
357 Exploração de
Prestígio
Reclusão de um a cinco anos e multa
As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a
qualquer das pessoas referidas neste artigo
359 Desobediência a Decisão Judicial
Sobre Perda ou Suspensão de Direito
Detenção de três meses a dois anos ou multa
358 Violência ou Fraude em Arrematação Judicial
Detenção de dois meses a um anos ou multa,
além da pena correspondente à violência
345 - 346 Exercício Arbitrário das Próprias Razões
Detenção de 15 dias a 1 mes ou
multa
Deteção de 6 meses a 2 anos e
multa
X Dos Crimes Contra a Fé
Pública
II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis
Publicos
293 Falsificação de Papéis
Públicos
Reclusão de
dois a oito anos
e multa
Reclusão de um a
quatro anos e
multa
Detenção de seis
meses a dois
anos ou multa
294 Petrechos de
Falsificação
Reclusão de
um a três
anos e multa
295 Se funcionário publico e
prevalece do cargo aumento de
1/6
III Da Falsidade
Documental
296 Falsificação do Selo ou Sinal
Público
Reclusão de dois a
seis anos e multa
Se funcionário
publico aumento
de sexta parte
297 Falsificação de Documento
Público
Reclusão de dois
a seis anos e
multa
Se funcionário
publico aumento de
sexta parte
298 Falsificação de Documento
Particular
Reclusão de um
a cinco anos e
multa
Falsificação de
Cartão
299 Falsidade
Ideológica
Reclusão de um a cinco anos e
multa se o documento é público e
de um a três anos e multa se o
documento é particular
Se funcionário publico
ou assentamento de
registro civil aumento
de sexta parte
300 Falso Reconhecimento de Firma ou
Letra
Reclusão de um a cinco
anos e multa se o
documento é público e de
um a três anos e multa se
o documento é particular
301 Certidão ou Atestado Ideologicamente
Falso
Falsidade Material de Atestado ou Certidão
Detenção de três meses a dois
anos
Se praticado com fim de lucro,
+multa
Detenção de dois
meses a um ano
305 Supressão de
Documento
Reclusão de dois a
seis anos e multa se
o documento é
público e de um a
cinco anos e multa
se o documento é
particular
302 Falsidade de Atestado Médico
Detenção de 1 mês a 1
ano
Se praticado com fim de lucro,
+multa
303 Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica
Detenção de 1 a 3 anos e
multa
304 Uso de Documento Falso
297 a 302 msm
pena
V Das Fraudes em Certames de Interesse
Público
311-A Fraudes em Certames de Interesse Público
Reclusão de um a
quatro anos e
multa
Se resulta dano a Administração
Pública, Reclusão de dois a seis
anos e multa
Se funcionário publico aumento
de um terço
IV De Outras Falsidades
307 - 308 Falsa Identidade
Detenção de 3 meses a 1 ano ou
multa
Detenção de 4 meses a 2 anos e
multa
I Dos Crimes Contra a Pessoa
I Dos Crimes Contra a Vida
121 Homicídio Simples
§1 Caso de Diminuição de Pena
Valor Social ou Moral, Violenta
Emoção, Injusta Provocação da Vítima
Redução de 1/6 a 1/3
§2 Homicídio Qualificado
Reclusão, de 12 a 30 anos
§2-A Feminicídio
§3 Homicídio Culposo
Detenção, 1 a 3 anos
§4 - 7 Aumento de Pena
Aumento de 1/3 se inobservância técnica, deixa de prestar
socorro, não diminui as consequências ou foge
Doloso - Aumento de 1/3 se ou se for menor de
14 ou maior de 60
Deixar de Aplicar a Pena se atingir o agente de forma grave
Aumenta 1/3 até 1/2 se milícia ou grupo de extermínio
Aumenta 1/3 até 1/2
Gestante ou 3 meses após
Maior de 60 ou vulnerável
Presença de ascendente ou descendente
Descumprimento de medidas protetivas
Reclusão, de 6 a 20 anos
§2-B Menor de 14
Aumento de 1/3 a 1/2 se deficiente ou vulnerável
Aumento de 2/3 se autoridade sobre ela
II das Lesões Corporais
129 Lesão Corporal
§1 - 2 De Natureza Grave
§1 Se
resulta
I Incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de 30 dias
II Perigo de
Vida
III Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função
IV Aceleração de
Parto
Reclusão de 1 a 5
anos
§2 Se
Resulta
I Incapacidade Permanente para o trabalho
II Enfermidade
Incurável
III Perda ou Inutilização do Membro, Sentido ou Função
IV Deformidade
Permanente
V Aborto
Reclusão de 2 a 8
anos
§3 Seguida de Morte
Reclusão de 4 a 12
anos
§4 Diminuição de Pena
§5 Substituição da Pena
Por Multa se ocorre as Hipóteses do
§4 e são recíprocas
§6 Culposa
Detenção, de 2 meses a 1
ano
§7 - 8 Aumento de Pena
§9 - 13 Violência Doméstica
Ascendente, Descendente, Irmão, Conjugê, Companheiro, Convívio
ou Convivido, ou Prevalescendo das Relações Domésticas
Detenção, de 3 meses a 3
anos
Se §1 a §3 cc §9 aumenta-se
1/3
Se §9 e deficiente aumenta-se
1/3
Detenção, 3 meses a 1
ano
Se autoridade ou agente do Sistema Prisional,
Força Nacional de Segurança Pública, por motivos
de função, ou parentes até 3º aumenta-se em 1/3 a
2/3
13 Se Lesão por condições do sexo
Feminino nos termos do 121 §2-A
Reclusão de 1 a 4
anos
VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
II Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio
150 Violação de Domicílio
IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos