CONTESTAÇÃO

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on CONTESTAÇÃO, created by Mateus de Souza on 22/11/2019.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 5 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza about 5 years ago
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CONTESTAÇÃO
  1. 1. PRAZOS
    1. 15 DIAS
      1. I. da AUD CONC
        1. II. ou PROT PEDID CANCEL
          1. III. ou JUNTADA nos AUTOS
            1. se AR ou MAND CIT
          2. 2. CONCENTR e EVENTUALID
            1. I. TODA MAT de DEF

              Annotations:

              • - O princípio da eventualidade determina que sejam deduzidas todas as teses de defesa cabíveis, ainda que contraditórias.  - Como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1., p. 45) - Por isso, não se pode falar em vedação ao comportamento contraditório na contestação.
              1. na CONTEST
                1. PRECLUS CONSUMAT
                  1. SEM VEDAÇÃO COMPORT CONTRAD
                  2. II. NOVAS ALEGAÇÕES
                    1. a. OFÍCIO
                      1. b. LEI PERMITIR
                        1. c. DIR ou FATO SUPERVEN
                      2. 3. PRELIMINARES

                        Annotations:

                        • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
                        1. I. CITAÇÃO
                          1. AUSEN ou NULID
                          2. II. ILEGIT, INT PROC ou INÉPCIA

                            Annotations:

                            • - Notar que essas são causas de indeferimento da petição inicial, mas como já houve a citação, não se pode falar em indeferimento.
                            1. CAUSAS DO INDEF PET INIC
                            2. III. LITISPEND, COISA JULG e PEREMP
                              1. IV. CONEXÃO
                                1. V. INCOMP ABS ou REL
                                  1. VI. CONV ARBITR
                                    1. QUASE TODAS PODEM DE OFÍCIO

                                      Annotations:

                                      • - Menos a incompetência relativa e a convenção de arbitragem.
                                      1. VII. INCAPACID
                                        1. ou REPRESENT
                                        2. DEFESA PROCESSUAL

                                          Annotations:

                                          • DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA         São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc.  DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA         São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.
                                          1. DILAT ou PEREMP
                                          2. VIII. GRATUITD, CAUÇÃO, VALOR CAUSA
                                          3. 5. ESPECIFICAÇÃO
                                            1. I. PRESUN REL VERACID
                                              1. SE Ñ IMPUGNAD
                                                1. EXCEÇÕES

                                                  Annotations:

                                                  • Exceções: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
                                                2. II. SALVO
                                                  1. ADV DAT, DEF PUB e CURAD ESP
                                                  2. IMPUG ESPECÍFICA
                                                  3. 4. ALEGAÇÕES DE
                                                    1. II. INCOMP ABS ou REL
                                                      1. a. CONTEST no FORO do DOM RÉU
                                                        1. POSSIBILIDADE
                                                        2. b. TORNA PREVENTO
                                                        3. I. ILEGITIMID PASS
                                                          1. a. AUTOR ALT INICIAL

                                                            Annotations:

                                                            • - O juiz não extingue o feito direto! Dá oportunidade para o autor emendar a inicial alterando o polo passivo. - Se o autor optar pela substituição, deverá pagar despesas e honorários ao réu excluído - 3% a 5%
                                                            1. b. RÉU DEVE INDICAR
                                                              1. SE SOUBER
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