Alteração do artigo
114 da Resolução CEE/ES
Nº 3.777/2014: EER
Alteração do artigo
163 do Regimento
Comum SEDU
Base de Comparação de
alteração do Regimento
Comum, com vigência no
mesmo ano de publicação
Resolução CEE/ES Nº 3.654/2013
(vigência no mesmo ano de
publicação)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na
data de sua homologação pelo
Secretário de Estado da Educação.
Data de Homologação pelo
Secretário Klinger: 16/12/2013
Data de Publicação no
D.O. 13/01/2014
Inclui parágrafo único no artigo 163 do Regimento
Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do
Estado do Espírito Santo, alterado pelo artigo 2° da
Resolução CEE-ES n°. 3.618/2013.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, o
disposto no inciso IV do
artigo 163 se aplica,
também, ao no letivo de
2013.
Resolução CEE/ES Nº 3.618/2013
Altera o inciso II do artigo 163 do
Regimento Comum das Escolas da Rede
Estadual de Ensino do Estado do Espírito
Santo, e dá outras providências.
IV – estudos especiais de recuperação, oferecida aos
alunos que não lograram êxito em até duas disciplinas
após recuperação final, antes do início do ano letivo
subsequente, com atribuição de valor correspondente a
100 (cem) pontos, cabendo à escola informar as famílias
dos alunos envolvidos, antes do período de férias
escolares, os procedimentos relativos a esses estudos.
II – recuperação trimestral, obrigatória nos dois primeiros
trimestres letivos e em forma de projeto, quando a
recuperação paralela não for suficiente para o educando
alcançar resultado satisfatório;
Data de Publicação no D.O.
26/11/2013
Data de Homologação pelo Secretário
Klinger: 20/11/2013
Em 2016, o
Regimento comum
foi alterado pela
Resolução CEE/ES
Nº 4.613/2016
Altera os artigos 66, 71, 73, 81 e
83 do Regimento Comum das
Escolas da Rede Estadual de
Ensino do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º Esta
Resolução entra em
vigor na data de sua
publicação