14.695/03

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Superintendência de coordenação da guarda penitenciária
Bruno  Rafael
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Bruno  Rafael
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14.695/03
  1. O INSCRITO NO CURSO DE FORMAÇÃO RECEBERÁ UMA BOLSA DE 50% DO VENCIMENTOE BÁSICO . E SERÁ REPROVADO SE NÃO OBTIVER 60% DE APROVEITAMENTO TOTAL DO CURSO DE FORMAÇÃO
    1. A SUPERINTENDÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA GUARDA PENITENCIÁRIA É COMPOSTA POR DUAS DIRETORIAS
      1. A DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIA E DESCRIÇÃO DAS UNIDADES QUE TRATA ESSE ARTIGO SERÃO ESTABELECIDAS EM DECRETO
      2. O AGENTE PODE PORTAR A ARMA FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO EM SERVIÇO
        1. NÃO PODENDO PORTAR NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTABELECIMENTO PENAL
          1. O AGENTE É SUBORDINADO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
            1. CARGO DE AGENTE É DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ,PODENDO SER CHAMADO A QUALQUER MOMENTO
            2. GAPEP = GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
              1. A GAPEP NÃO SERÁ DEVIDA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO , SALVO NOS CASOS DE FÉRIAS , FÉRIAS PREMIO , LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE E EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL .
                1. GAPEP SERÁ INCORPORADA PARA FISNS DE APOSENTADORIA .
                2. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERÁ PRESIDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL
                  1. FAZES DE CARREIRA
                    1. PROGRESSÃO= É A PASSAGEM DO SERVIDOR DE CARGO EFETIVO PARA O GRAU SUBSEQUENTE NO MESMO NÍVEL DE CARREIRA
                      1. PROMOÇÃO =É A PASSAGEM DO SERVIDOR DE NÍVEL EFETIVO PARA O NÍVEL SUBSEQUENTE NA CARREIRA QUE PERTENCE
                        1. INGRESSO = POR CONCURSO PÚBLICO .
                        2. COMPÕE COMISSÃO DE PROMOÇÕES
                          1. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
                            1. 2 REPRESENTANTES DA CLASSE DOS AGENTE PRISIONAIS
                              1. E OUTROS MEMBROS GESTORES DO SEAP
                              2. A COMISSÃO SERÁ PRESIDIDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
                                1. AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO SERÃO ESTABELECIDAS EM REGIMENTO INTERNO APROVADO POR RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
                                2. OS SERVIDORES PODERÃO UTILIZAR O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESSA LEI PARA FINS DO PRIMEIRO ATO DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA .
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