Não exigem a produção efetiva de dano, mas sim, a
pratica de um comportamento típico que produza um
perigo de lesão ao bem juridicamente protegido
O crime de perigo seria “um degrau
antecedente ao crime de dano"
Abstrato
Limita-se a descrever a conduta,
sem qualquer referência a
resultado naturalístico.
Crimes de mera conduta
Consumam-se com a realização da
conduta supostamente perigosa
Concreto
Necessita de efetiva comprovação
no caso concreto mediante
atividade probatória regular.
Gerando perigo de dano
Expondo a perigo
Coletivo
Atingem a coletividade de
maneira indistinta
Art. 250
Causar incêndio, expondo a perigo a
vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem
Reclusão. 3 a 6 anos, e multa.
aumento de pena
1/3
cometido com intuito de obter vantagem
pecuniária em proveito próprio ou alheio
em casa habitada ou destinada a habitação
em edifício público ou destinado a uso público
ou a obra de assistência social ou de cultura
em embarcação, aeronave, comboio
ou veículo de transporte coletivo
em estação ferroviária ou aeródromo
em estaleiro, fábrica ou oficina
em depósito de explosivo, combustível ou inflamável
em poço petrolífero ou galeria de mineração
em lavoura, pastagem, mata ou floresta
Culposo
Detenção. 6 meses a 2 anos.
Art. 251
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem, mediante explosão,
arremesso ou simples colocação de engenho de
dinamite ou de substância de efeitos análogos
Reclusão. 3 a 6 anos, e multa.
Se a substância utilizada não é dinamite
ou explosivo de efeitos análogos
Reclusão. 1 a 4 anos, e multa
aumento de pena
1/3
Mesmas hipóteses de
aumento de pena do incêndio
Culposo
Com dinamite ou substância
de efeitos análogos
Detenção. 6 meses a 2 anos.
Nos demais casos
Detenção. 3 meses a 1 ano.
Art. 252
Expor a perigo a vida, a integridade
física ou o patrimônio de outrem,
usando de gás tóxico ou asfixiante
Reclusão. 1 a 4 anos, e multa.
Culposo
Detenção. 3 meses a 1 ano.
Uso de gás tóxico ou
asfixiante
Art. 253
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem
licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás
tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação
Detenção. 6 meses a 2 anos, e multa
Art. 254
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem
Doloso
Reclusão. 3 a 6 anos, e multa
Culposo
Detenção. 6 meses a 2 anos.
Inundação
Art. 255
Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio
ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade
física ou o patrimônio de outrem, obstáculo
natural ou obra destinada a impedir inundação
Reclusão. 1 a 3 anos, e multa.
Perigo de inundação
Art. 256
Causar desabamento ou desmoronamento,
expondo a perigo a vida, a integridade física
ou o patrimônio de outrem
Reclusão. 1 a 4 anos, e
multa.
Culposo
Detenção. 6 meses a 1 ano.
Desabamento ou
desmoronamento
Art. 257
Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio,
inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade,
aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço
de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou
impedir ou dificultar serviço de tal natureza
Reclusão. 2 a 5 anos, e
multa.
Subtração, ocultação ou inutilização
de material de salvamento
Art. 258
Qualificadoras
Resulta lesão corporal
de natureza grave
Aumenta-se em 1/2
Resulta morte
A pena é dobrada
Culposo
resulta lesão corporal
aumenta-se em 1/2
Resulta em morte
Aplica-se a pena cominada ao homicídio
culposo, aumentada de 1/3.