Trata-se dos crimes previstos no CPM,
qndo diversos ou não previsto no CP.
A) Militar da ativa contra mlitar na
mesma situação (em atividade).
B) Militar da ativa, em lugar sujeito a ADMINISTRAÇÃO
MILITAR, contra militar da reserva/reformado/civil;
C) Militar EM SERVIÇO ou em RAZÃO DA FUNÇÃO, em
COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR, ou em
FORMATURA, ainda que fora de lugar suj. a adm
MILITAR, CONTRA militar da reserva/reforma/civil;
D) Militar no período de MANOBRAS ou
EXERCÍCIO, contra militar da
RESERVA/REFORMA/CIVIL;
E) Militar contra o PATRIMÔNIO sob a ADMINISTRAÇÃO
MILITAR, ou a ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR;
Crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, cometidos
por MILITARES contra CIVIL, serão de
competência do TRIBUNAL DO JÚRI.