Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
Excesso de exação
Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
Reclusão. 3 a 8 anos, e multa
Se o funcionário desvia, em proveito próprio
ou de outrem, o que recebeu indevidamente
para recolher aos cofres públicos
Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
Art. 315
Dar às verbas ou rendas públicas
aplicação diversa da estabelecida em lei
Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
Emprego irregular de
verbas ou rendas públicas
Art. 314
Extraviar livro oficial ou qualquer documento,
de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
Reclusão. 1 a 4 anos, se o fato
não constitui crime mais grave
Extravio, sonegação
ou inutilização de
livro ou documento
Art. 313 - A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
Inserção de dados falsos
em sistema de informações
Art. 313 - B
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem
autorização ou solicitação de autoridade competente
Detenção. 3 meses a 2 anos, e multa
Modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informações
As penas são aumentadas de um terço até a metade
se da modificação ou alteração resulta dano para a
Administração Pública ou para o administrado
Art. 312
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Se o funcionário público, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
Peculato Culposo
Se o funcionário concorre culposamente
para o crime de outrem
Detenção. 3 meses a 1 ano
A reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade
se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta
Peculato
Art. 313
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que,
no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem