Atenção! A condição primária para que seja concedido algum benefício às classes inferiores (II e III) é que não haja beneficiários na classe anterior.
Classe I
Dependência
Presumida
Annotations:
Não precisarão comprovar dependência financeira, mesmo que tenham renda própria alta.
Cônjuge
Separado de fato
ou de direito?
Sim
Recebe pensão
Alimentícia (ou
equiparados) ?
Annotations:
Atenção!
- Para o INSS, pensão alimentícia não é apenas o valor estipulado judicialmente, mas qualquer ajuda a ele equiparado (pagamento de aluguel, cesta básica, etc.), ainda que não determinado judicialmente.- Para o STF, a mulher que outrora renunciou aos alimentos na separação judicial terá direito a pensão por morte caso comprovada dependência financeira supraviniente.
Sim
Tem direito
à benefício
Não
Não tem direito
a benefícios
Não
Tem direito
à benefício
Companheiro
Unidos de fato?
Sim
Tem direito
à benefício
Não
Comcubina
Não tem direito
a benefícios
Filho
Annotations:
- Filho não emancipado
< 21 Anos
Inválido
Dficiência
Annotations:
- Deficiência DEVE torná-lo absoluta ou relativamente incapaz.
- Deve ser adquirida ANTES dos 21 anos. Após, não fará jus ao benefício.
Enteado/Menor
sob tutela
Annotations:
Além dos dois requisitos presentes no mapa, o SEGURADO deverá declarar por escrito que o menor sob tutela/enteado é seu dependente.
Dependência
econômica?
Sim
Tem bens suficientes
para próprio sustento e
educação?