Ideia de cometer o delito; é
impunível, porque não há ofensa
a nenhum bem jurídico (fase
interna)
2. ATOS PREPARATÓRIOS
Corresponde aos atos praticados pelo agente antes de
executar o crime. Não é punível, exceto quanto
constituir crime autônomo, como a compra de arma de
fogo (porte de arma) para cometer o crime.
3. ATOS EXECUTÓRIOS
Início da ofensa ao BJ; a
partir de agora o crime
poderá ser:
CONSUMADO (art. 14, I, CP):
quando há todos os elementos
da definição legal
TENTADO (art. 14, II, CP): quando
não é consumado por
circunstâncias alheias à vontade
do agente
FORMAS DE OCORRÊNCIA DA
TENTATIVA:
TENTATIVA
O agente inicia a execução, mas não
termina por circunstâncias alheias à
sua vontade
Consequência: pena
reduzida de 1/3 a 2/3
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
O agente inicia a execução, mas
desiste por conta própria
Consequência: só responde pelos
atos já praticados
ARREPENDIMENTO EFICAZ
O agente impede o resultado, de
forma voluntária
Consequência: só responde pelos
atos já praticados
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O crime ja se consumou, porém, o sujeito ativo
repara o dano sofrido pela vítima
Consequência: só responde pelos atos já
praticados
4. CONSUMAÇÃO
Reunião de todos os
elementos do tipo
penal
Exaurimento: ocorre após a consumação, quando o
agente pratica nova lesão ao mesmo BJ ou a um BJ
diverso, o que será um resultado impunível; ou poderá
constituir um novo crime, ou uma qualificadora, se
houver previsão legal