a unidade de atuação
dotada de personalidade
jurídica
entidades polticas
capacidade de
legislar e se
auto-organizar
União, os Estados, o
Distrito Federal e os
Municípios
entidades
administrativas
não podem legislar
autarquias, as fundações
públicas, as empresas
públicas e as sociedades de
economia mista
autonomia
administrativa
órgão
a unidade de
atuação integrante
da estrutura da
Administração direta
e da estrutura da
Administração
indireta
sem
personalidade
jurídica
Ministérios do Poder Executivo
Federal, Secretarias de Estado,
departamentos ou seções de
empresas públicas etc.).
centralização
Estado executa suas
tarefas diretamente
descentralização
o Estado distribui algumas de
suas atribuições para outras
pessoas, físicas ou jurídicas
descentralização política
criação de
entidades
políticas para o
exercício de
competências
próprias
descentralização
administrativa
quando
determinadas
atribuições
definidas pelo
poder central são
exercidas por
entidades
descentralizadas
serviços, funcional,
técnica ou por
outorga
quando uma entidade política,
mediante lei, cria uma pessoa jurídica
de direito público ou privado e a ela
atribui a titularidade e a execução de
determinado serviço público.
administração indireta
Outorga deve ser feita
por lei em sentido
formal
caráter finalístico
não existe
subordinação,
apenas vinculação.
colaboração ou delegação
contrato ou ato unilateral, o Estado
transfere a execução de determinado
serviço público a uma pessoa jurídica de
direito privado
conservando o Poder
Público a titularidade
do serviço.
concessões,
permissões ou
autorizações de
serviços públicos
contrato:
prazo
determinado.
ato administrativo:
não há prazo certo
delega-se apenas
a execução do
serviço
Não há relação de
hierarquia em nenhuma
forma de
descentralização.
territorial ou geográfica
uma entidade local, geograficamente
delimitada, dotada de personalidade
jurídica própria, de direito público, possui
capacidade administrativa genérica para
exercer a totalidade ou a maior parte dos
encargos públicos
desconcentração
distribuição interna
de competências
técnica
administrativa
pode ocorrer tanto
no ãmbito da adm
direta ou na adm
indireta
hierarquia e subordinação
Não existe hierarquia no
desempenho das funções
legislativa e judiciária