ROUBO

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Concursos Públicos Direito Penal (Especial) Mind Map on ROUBO, created by Débora Teodoro on 08/05/2020.
Débora Teodoro
Mind Map by Débora Teodoro, updated more than 1 year ago
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Resource summary

ROUBO
  1. PRÓPRIO
    1. 157
      1. RECLUSÃO
        1. 4 A 10 ANOS
          1. +MULTA
        2. CLASSIFICAÇÃO
          1. CRIME COMPLEXO
            1. FURTO + AMEAÇA/ CONTRANGIMENTO ILEGAL/ LESÃO CORPORAL
            2. CRIME PLURIOFENSIVO
              1. PATRIMÔNIO + LIBERDADE INDIVIDUAL/ INTEGRIDADE FÍSICA
            3. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
              1. ROUBO DE USO - TÍPICO
                1. ROUBO DE COISA COMUM - TÍPICO
                  1. ROUBO PRIVILEGIADO - NÃO EXISTE
                    1. P. DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICA
                      1. AUSÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS DA VÍTIMA
                        1. 1ª: NÃO É CRIME IMPOSSÍVEL - TENTATIVA DE ROUBO
                          1. MAJORITÁRIA
                          2. 2ª: É CRIME IMPOSSÍVEL
                        2. MOMENTO CONSUMATIVO
                          1. SÚM 582/STJ
                            1. TEORIA DA APPREENSIO
                            2. CONCURSO DE CRIMES
                              1. UM CRIME DE ROUBO
                                1. Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a finalidade de subtrair somente o patrimônio de uma delas
                                2. UM CRIME DE ROUBO P/ CADA PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO - EM CONCURSO FORMAL
                                  1. Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a subtração de patrimônio de todas
                                3. MEIO
                                  1. GRAVE AMEAÇA
                                    1. VIOLÊNCIA
                                      1. PRÓPRIA; FÍSICA; VIS ABSOLUTA
                                      2. REDUÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA
                                        1. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA/ MEIO SUBREPTÍCIO
                                    2. ROUBO IMPRÓPRIO
                                      1. §1º
                                        1. AUMENTO DE PENA
                                          1. §2º; §2º-A; §2º-B
                                            1. 1/3 ATÉ 1/2
                                              1. HIPÓTESES
                                                1. HÁ CONCURSO DE 2 OU + PESSOAS
                                                  1. CRIME ACIDENTALMENTE COLETIVO - PODE SER PRATICADO POR UM SÓ AGENTE
                                                    1. NÃO É NECESSÁRIO Q TODOS SEJAM AUTORES
                                                      1. PODE SER AUTOR+PARTÍCIPE
                                                      2. NÃO PRECISA IDENTIFICAR TODOS OS PARTICIPANTES PARA INCIDIR
                                                        1. INCIDE MESMO SE ALGUM FOR MENOR
                                                        2. VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES
                                                          1. AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA
                                                            1. PRÉVIO CONHECIMENTO - NÃO PODE SER ACIDENTAL
                                                              1. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA
                                                              2. CRIME DE DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA - TRANSPORTADOR E PROPRIETÁRIO
                                                                1. VALORES - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO E LIQUIDEZ
                                                                2. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
                                                                  1. TRANSPORTADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR
                                                                    1. SÓ INCIDE COM A EFETIVAÇÃO DO TRANSPORTE P/ OUTRO ESTADO/PAÍS
                                                                    2. COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA
                                                                      1. FINALIDADE DA RESTRIÇÃO
                                                                        1. ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO DA COISA
                                                                          1. EVITAR AÇÃO POLICIAL
                                                                          2. TEMPO P/ CARACTERIZAÇÃO
                                                                            1. NÃO HÁ TEMPO MÍNIMO
                                                                              1. DEVE SER UM TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE
                                                                                1. TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO P/ SUBTRAÇÃO
                                                                                2. É CRIME HEDIONDO
                                                                                3. SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA OU ACESSÓRIOS Q, CONJUNTA OU ISOLADAMENTE, POSSIBILITEM SUA FABRICAÇÃO, MONTAGEM OU EMPREGO
                                                                                  1. §2-A , II - AUMENTO DE 2/3
                                                                                    1. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MEDIANTE O EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO Q CAUSE PERIGO COMUM
                                                                                    2. COM EMPREGO DE ARMA BRANCA
                                                                                        1. ARMA DE FOGO COM DEFEITO
                                                                                          1. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS
                                                                                            1. NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
                                                                                            2. ARMA DE FOGO DE BRINQUEDO
                                                                                              1. NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
                                                                                              2. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA
                                                                                                1. NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
                                                                                                  1. ESTATUTO DO DESARMAMENTO
                                                                                                  2. CASO A ARMA DE FOGO NÃO SEJA PERICIADA OU APREENDIDA
                                                                                                    1. IMPOSSIBILITANDO PROVAR - DEFEITO; BRINQUEDO; DESMUNICIADA
                                                                                                      1. INCIDE O AUMENTO
                                                                                                        1. O RÉU É QUEM DEVE PROVAR
                                                                                                  3. QUALIFICADORA
                                                                                                    1. LESÃO CORPORAL GRAVE
                                                                                                      1. RECLUSÃO
                                                                                                        1. 7 A 18 ANOS
                                                                                                          1. +MULTA
                                                                                                        2. LESÃO CORPORAL LEVE
                                                                                                          1. ROUBO SIMPLES
                                                                                                          2. MOMENTO CONSUMATIVO
                                                                                                            1. COM A EFETIVA LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA GERADA NA VÍTIMA, AINDA Q NÃO HAJA SUBTRAÇÃO
                                                                                                          3. MORTE
                                                                                                            1. RECLUSÃO
                                                                                                              1. 20 A 30 ANOS
                                                                                                                1. +MULTA
                                                                                                              2. CRIME COMPLEXO
                                                                                                                1. ROUBO + HOMICÍDIO
                                                                                                                2. CRIME PLURIOFENSIVO
                                                                                                                  1. PATRIMÔNIO + VIDA
                                                                                                                  2. VIOLÊNCIA DEVE SER DOLOSA
                                                                                                                    1. AINDA Q O RESULTADO MORTE SEJA CULPOSO
                                                                                                                    2. NEXO CAUSAL ENTRE O ROUBO E A MORTE
                                                                                                                      1. MATAR P/ ROUBAR
                                                                                                                        1. ROUBAR E MATAR
                                                                                                                        2. LATROCÍNIO
                                                                                                                          1. NÃO TIPIFICA
                                                                                                                            1. DOIS AGENTES, EM CONLUIO, PRATICAM UM ROUBO, APÓS A CONSUMAÇÃO DO ROUBO, UM MATA O OUTRO P/ FICAR COM O PROVEITO DO CRIME
                                                                                                                              1. AGENTE MATA SEU DESAFETO, APÓS A CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO, O AGENTE APROVEITA A OPORTUNIDADE E SUBTRAI O RELÓGIO E APARELHO CELULAR DA VÍTIMA
                                                                                                                              2. COMPETÊNCIA
                                                                                                                                1. J. COMUM - SUM 603/STF
                                                                                                                                  1. PLURALIDADE DE MORTES
                                                                                                                                    1. SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE UMA VÍTIMA E RESULTADO MORTE DE DUAS OU MAIS VÍTIMAS
                                                                                                                                      1. 1ª: STJ E PARTE DA DOUTRINA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
                                                                                                                                        1. 2ª: STF E PARTE DA DOUTRINA - NÃO ALTERA A UNIDADE DO CRIME
                                                                                                                                    2. §3º
                                                                                                                                      1. CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO
                                                                                                                                        1. SUBTRAÇÃO DOLOSA + VIOLÊNCIA DOLOSA + RESULTADO DOLOSO OU CULPOSO
                                                                                                                                          1. GRAVE AMEAÇA NÃO QUALIFICA
                                                                                                                                          2. OS RESULTADOS PODEM SER DOLOSOS OU CULPOSOS
                                                                                                                                          3. OBSERVAÇÕES FINAIS
                                                                                                                                            1. CONTINUIDADE DELITIVA
                                                                                                                                              1. NÃO INCIDE SOBRE
                                                                                                                                                1. ROUBO E LATROCÍNIO
                                                                                                                                                  1. TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS
                                                                                                                                                  2. ROUBO E FURTO
                                                                                                                                                    1. MESMO GÊNERO, MAS ESPÉCIES DISTINTAS
                                                                                                                                                    2. ROUBO E EXTORSÃO
                                                                                                                                                      1. MESMO GÊNERO, MAS ESPÉCIES DISTINTAS
                                                                                                                                                  3. HEDIONDEZ
                                                                                                                                                    1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA
                                                                                                                                                      1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO
                                                                                                                                                        1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
                                                                                                                                                          1. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE
                                                                                                                                                            1. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE
                                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                          Alice Sousa
                                                                                                                                                          Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                                                                                          Direito Penal
                                                                                                                                                          ERICA FREIRE
                                                                                                                                                          TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                                                                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                          fcmc2
                                                                                                                                                          Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                          Rainã Ruela
                                                                                                                                                          Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                          Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                          Carlos Moradore
                                                                                                                                                          Teoria do Crime
                                                                                                                                                          Marianna Martins
                                                                                                                                                          EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                          TANIA QUEIROZ