00 - Princípios

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Concurso Público Administrativo Mind Map on 00 - Princípios, created by Jeferson Almeida da Silva on 19/03/2015.
Jeferson Almeida da Silva
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00 - Princípios
  1. Implicitos
    1. 1. Supremacia do interesse público sobre o privado (poder)
      1. Administração atua com superioridade - relação vertical
        1. Tanto na criação da lei, como na execução pelo administrador
        2. Consiste no exercício de prerrogativas públicas (vantagens) que prevalecem sobre os interesses particulares
          1. informa a atuação da adm de forma ampla e abrangente
            1. Regime jurídico de Direito Administrativo: Supremacia + Indisponibilidade
              1. Prerrogativas
                1. Interesse público
                  1. Primário
                    1. Coletividade
                      1. Disponível
                      2. Secundário
                        1. Estado
                          1. Indisponível
                      3. 2. Indisponibilidade do interesse público (dever)
                        1. Restrições e limitações à disponibilidade do interesse público = Sujeições administrativas
                          1. Ex. concurso público
                            1. Auditor da receita dando desconto sem previsão legal
                          2. 3. Razoabilidade e proporcionalidade
                            1. Razoabilidade = senso comum ou bom senso
                              1. Proporcionalidade = proibição do excesso / ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS
                                1. Limitar as ações administrativas/atuação discricionária
                                  1. Vedada imposição de sansões em medida superior as necessárias
                                    1. As competências administrativas só podem ser exercidas validamente na EXTENSÃO e INTENSIDADE do que realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público
                                  2. 4. Autotutela
                                    1. Prerrogativa de a adm. controlar/rever seus próprios atos. Súm 346, STF: A administração pública pode (deve) declarar a nulidade (de ofício) de seus próprios atos
                                      1. Anulação: quando eivados de vício de legalidade
                                        1. Revogação: por motivo de conveniência ou oportunidade
                                          1. SV 03: Processos TCU e TCE- contraditório
                                            1. Exceção: concessão de ato inicial de aposentadoria
                                              1. Dentro de 5 pode negar o registro sem contraditório
                                                1. Da chegada do processo
                                                2. Se passar 5 anos, TCU não pode fazer nada = Homologação tácita
                                                  1. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de TC
                                              2. 5. Tutela (controle)
                                                1. Controle que a Adm. exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituida
                                                  1. Adm. Direta fiscaliza a Indireta
                                                    1. Não existe hierarquia, apenas vinculação = controle finalistico
                                                2. 6. Segurança jurídica
                                                  1. Veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no ambito da adm. pública
                                                    1. Dir. adquirido, Ato jurídico perfeito, coisa julgada
                                                      1. Aspecto subjetivo
                                                    2. 7. Continuidade dos serviços públicos
                                                      1. Restrição ao Dir. de greve
                                                        1. Deve haver o desconto dos dias de greve
                                                        2. impossibilidade de alegação da "exceção do contrato não cumprido em face da administração" (qnd adm não paga)
                                                          1. Não é absoluto - Ex. É possivel suspender com atraso superior a 90 dias
                                                          2. Suspensão = Emergência ou após prévio aviso
                                                            1. Ordem técnica ou segurança
                                                              1. Inadimplência
                                                                1. inclusive PJDPúblico, desde que não serv. indipensáveis
                                                                  1. Ilegitimo
                                                                    1. corte = débitos pretéritos
                                                                      1. Débitos anteriores = natureza pessoal
                                                                        1. débito irrisório
                                                                          1. Irregularidade no hidrômetro
                                                                    2. 8. Motivação
                                                                      1. Obrigatoriedade de apresentar as razões de fato e de direito, por escrito
                                                                        1. Nem todos atos precisam ser motivados - Ex. Nomeação de CC
                                                                          1. Diferente de motivo do ato
                                                                            1. Aqui Motivação = fundamentação
                                                                              1. teoria dos motivos determinantes
                                                                                1. motivação errada anula ato
                                                                                2. antes ou no momento da edição
                                                                              2. 9. Especialidade
                                                                                1. Criação de entidade da adm. indireta com especialidade especifica
                                                                                  1. Característica: Descentralização
                                                                                2. 10. Principio da confiança legitima
                                                                                  1. Impede invalidação de situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes
                                                                                3. Explícitos
                                                                                  1. Legalidade
                                                                                    1. Em relação a particulares, podem fazer tudo o que a lei não veda
                                                                                      1. Em relação a Adm. Pública, só pode atuar onde a lei determinar (vinculação) ou autoriza (discricionariedade
                                                                                        1. Pode ser autorização legislativa genérica - NÃO precisa ser específica
                                                                                          1. Ex. Atos administrativos
                                                                                        2. Obs: MP, estado Sitio
                                                                                        3. Impessoalidade/isonomia/finalidade
                                                                                          1. 1. Tratamento isonomico entre todos administrados
                                                                                            1. Ex. Prestação de concurso público
                                                                                            2. 2. vedação da autopromoção (P. Finalidade)
                                                                                              1. Ex. Prefeitos utilizando propagandas
                                                                                                1. Atuação em nome da instituição, não sendo imputável a funcionário. Ex. justifica a validade de ato praticado por funcionários irregulares
                                                                                                2. 3. Satisfação do interesse público
                                                                                                  1. Ex. remoção para "punir" um servidor
                                                                                                3. Moralidade
                                                                                                  1. FCC: ligado a ideia da probidade administrativa, decoro e boa-fé
                                                                                                    1. CF, 37, §4º
                                                                                                      1. a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos
                                                                                                        1. Súm Vinc. 13 STF - Vedação nepotismo - até 3 grau
                                                                                                          1. Não se aplica a cargos políticos. Ex.: Sec. Municipal
                                                                                                        2. impões que o administrador não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta
                                                                                                        3. Publicidade
                                                                                                          1. Mais ampla divulgação possível - carater informativo, educativo e de orientação social
                                                                                                            1. A publicação não é condição de validade ou formação do ato, mas condição de EFICÁCIA e MORALIDADE
                                                                                                              1. Um ato legal publicado, existe, é válido, mas não tem eficáia
                                                                                                              2. Publicação em DO ou afixação, simples noticia não é publicação
                                                                                                                1. Existem exceções
                                                                                                                  1. Defesa da intimidade
                                                                                                                    1. imprescindível à segurança da sociedade e do estado
                                                                                                                2. Eficiência
                                                                                                                  1. Custo-benefício
                                                                                                                    1. Economicidade
                                                                                                                      1. Resultado/qualidade com menor custo
                                                                                                                        1. Menor tempo
                                                                                                                        2. Modo de organizar, estruturar e disciplinar a Adm. Pública
                                                                                                                      2. Coalisão entre principios: Não há hierarquia entre principios - ponderação - analise do caso concreto
                                                                                                                        1. Aplicam-se as entidades integrantes da Adm. Pública direta e indireta, INDEPENDENTE DA NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA DA ENTIDA
                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                          Viviana Veloso
                                                                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                                                                          Jay Benedicto
                                                                                                                          Direito penal - Princípios constitucionais
                                                                                                                          George de Castro
                                                                                                                          Normas, princípios e regras
                                                                                                                          Rafael Ferreira da Silva
                                                                                                                          Direito Penal Parte Geral
                                                                                                                          Fernanda Vilardi
                                                                                                                          Direito Tributário
                                                                                                                          Ana Hadas
                                                                                                                          PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                          csc_silva
                                                                                                                          Atributos dos Atos Administrativos (Características)
                                                                                                                          Silvana Dolinski
                                                                                                                          Direito Administrativo
                                                                                                                          Shayene Mendonça Soares
                                                                                                                          01 - Conceito, Noções introdutórias e Princípios
                                                                                                                          Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                          PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
                                                                                                                          Luis Henrique Freitas Machado