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01 - Jurisdição
Description
Processo Civil Mind Map on 01 - Jurisdição, created by Jeferson Almeida da Silva on 31/03/2015.
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processo civil
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processo civil
Mind Map by
Jeferson Almeida da Silva
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01 - Jurisdição
Classificação
Voluntária
Garantias
Inquisitoriedade
Decisão fundada na equidade
Procedimentos
Recepticios
Probatórios
Declaratórios
Constitutivos
Executórios
Tutelares
Não há processo, apenas procedimentos
Natureza
Como ad. pública de interesses privados
Atividade estatal primária
Como atividade jurisdicional
Contenciosa
Caracteristicas
Unidade
Em todo território nacional
imparcialidade
Secundariedade
Substitutividade
Substitui a vontade das partes pela decisão judicial
instrumentalidade
Criatividade
Cria norma jurídica, lei entre as partes
inércia
Salvo restauração de auto, inventário sem herdeiros
Escopos (objetivos)
Jurídico
Aplicação da lei para dar fim a lide
Social
Pacificação social
Educacional
Divulgar - caráter didático
Político
Elevar a credibilidade do estado
Princípios
1. Investidura
Somente a autoridade investida pode exercer a jurisdição
Duas formas: Concurso e Quinto
2. Territoraliedade ou aderência ao território
É uma forma de limitação ao exercício da juridição
3. Indelegabilidade
Não pode ser delegado, pois viola o principio do Juiz Natural e as regras de competência
4. Inevitabilidade
1. Vinculação obrigatória: depois que entra, não sai
2. Submissão a decisão judicial
5. Inafastabilidade
6. Juiz natural
a. orgão jurisdicional criado pelo CF
Juiz competênte
P. da distribuição
Exceção: Podemos ter varas especializadas
Tribunal de exceção = vedado
Critérios objetivos
b. Pessoa do juiz
Juiz imparcial
Impedimento
Suspeição
7. Inércia / demanda / dispositivo (Art. 2 e 262)
iniciativa das partes
Conceito
Tradicional
Poder de resolver um conflito entre as partes
Substitutividade = juiz substitui a vontade das partes
Moderno
Atuação do estado no caso concreto
Definitividade
FCC: poder-dever-atribuição do Estado em possibilitar a todos uma prestação jurisdicional
FCC: O PODER das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
FCC: una e não fracionável - o que se reparte é a competência
Equivalentes jurisdicionais
Autotutela
Autodefesa = uso da força. Ex. legima defesa
Pode ser revista pelo judiciário
Autocomposição (conciliação)
Renúncia
Aceitação/submissão
Transação
Arbitragem
Não há exercício de jurisdição
Institutos do processo
Jurisdição
atuação estatal
Ação
Sujeito (condições da ação)
Processo
Pressupostos de existência e validade
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Concorrente
Art. 21 e 22
Não temos litispendência
Exclusiva
Bens móveis = somente em hipóteses específicas (testa- mento particular, inventário, divórcio etc.) será do Brasil a competência exclusiva
sempre no Brasil
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